TJPB - 0826333-36.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/09/2024 09:06 Baixa Definitiva 
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                                            30/09/2024 09:06 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            30/09/2024 09:05 Transitado em Julgado em 30/09/2024 
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                                            30/09/2024 09:03 Desentranhado o documento 
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                                            30/09/2024 09:03 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/09/2024 08:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 08:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 08:00 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2024 00:04 Decorrido prazo de NILHENDESON LOPES DE FARIAS em 26/09/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 07:02 Conclusos para despacho 
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                                            25/09/2024 00:01 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 24/09/2024 23:59. 
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                                            09/09/2024 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2024 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 14:41 Homologada a Transação 
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                                            16/08/2024 09:53 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            29/07/2024 21:49 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2024 21:49 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2024 11:50 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2024 11:50 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/07/2024 11:50 Distribuído por sorteio 
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                                            30/05/2024 00:00 Intimação Intimem-se: Ante o exposto, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, para: (i) DECLARAR a inexistência do débito discutido na presente ação e responsável pelo apontamento de id. 89631171, ou seja, contrato final 85781 com débito no valor de R$28.395,75 e vencimento 03/06/2020, determinando que a empresa ré se abstenha de efetuar qualquer cobrança, por qualquer meio existente, acerca do referido débito declarado inexistente, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada ato de cobrança indevida limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais e sem prejuízo de majoração); (ii) CONDENAR a parte promovida ao pagamento em favor da parte demandante do valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) referentes aos danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE, a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora de 1% ao mês a partir da negativação, por se tratar de responsabilidade civil extracontratual, nos termos da Súmula 54 do STJ.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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