TJPB - 0802840-36.2022.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802840-36.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS LOPES EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 75897924 e 83731225.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual, pois juntado o respectivo contrato na forma do art. 22, §4º, EOAB.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento dos valores depositados na forma requerida.
Proceda-se ao cálculo das custas finais e intime-se o executado para pagá-las.
Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
11/07/2023 05:49
Baixa Definitiva
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11/07/2023 05:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/07/2023 05:48
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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11/07/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS LOPES em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS LOPES em 10/07/2023 23:59.
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07/06/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 08:45
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 18:32
Conhecido o recurso de MARIA JOSE DOS SANTOS LOPES - CPF: *37.***.*18-07 (APELANTE) e provido
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31/05/2023 12:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2023 11:39
Juntada de Certidão de julgamento
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30/05/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/05/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:39
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/04/2023 09:07
Conclusos para despacho
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28/04/2023 09:03
Juntada de Petição de parecer
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27/04/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 10:22
Conclusos para despacho
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03/04/2023 10:22
Juntada de Certidão
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03/04/2023 10:10
Recebidos os autos
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03/04/2023 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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