TJPB - 0842700-72.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 16:23
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:23
Juntada de Certidão de prevenção
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05/12/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2024 13:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/12/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/12/2024 23:59.
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08/11/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0842700-72.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSELANDY PEREIRA DE LUNA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 15/2018, INTIMO a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
João Pessoa/PB, 6 de novembro de 2024.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
06/11/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:57
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2024 08:34
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2024 09:33
Conclusos para despacho
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17/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
"(...) intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.(...)" -
30/05/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2024 08:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/04/2024 23:59.
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05/03/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:21
Determinada a citação de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (REU)
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05/03/2024 08:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSELANDY PEREIRA DE LUNA - CPF: *79.***.*14-87 (AUTOR).
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05/03/2024 07:00
Conclusos para despacho
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04/03/2024 19:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2024 10:08
Determinada a redistribuição dos autos
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15/02/2024 13:43
Conclusos para despacho
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28/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 23:41
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 16:09
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/09/2023 23:26
Decorrido prazo de JOSELANDY PEREIRA DE LUNA em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSELANDY PEREIRA DE LUNA (*79.***.*14-87).
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31/08/2023 10:53
Determinada a redistribuição dos autos
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04/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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