TJPB - 0833799-81.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:05
Juntada de diligência
-
09/06/2025 10:14
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
07/06/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:14
Decorrido prazo de ROSE MARIE MATOS CARDOSO em 06/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:38
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:56
Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 08:49
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 06:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:51
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0833799-81.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Atualização de Conta] AUTOR: ROSE MARIE MATOS CARDOSO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Homologo o pedido de levantamento dos honorários periciais no id.108307360.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 15 dias.
Por questão de controle e gerenciamento das Metas, aguarde-se o decurso do prazo acima com o processo suspenso em pasta de arquivo, retomando o seu regular andamento com o pronunciamento das partes sobre a perícia técnica.
JOÃO PESSOA, 25 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 18:37
Determinado o arquivamento
-
25/02/2025 18:37
Homologado o pedido
-
25/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2025 20:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 09:43
Juntada de Petição de informação
-
14/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para tomarem ciência do início dos trabalhos periciais, informado ao id. 107007417. -
11/02/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 14:44
Determinada diligência
-
09/02/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/01/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:39
Juntada de diligência
-
27/01/2025 14:17
Determinada diligência
-
27/01/2025 14:17
Outras Decisões
-
24/01/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 06:20
Decorrido prazo de EXCELENCIA ASSESSORIA E CALCULOS JURIDICOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:29
Juntada de Petição de comunicações
-
02/12/2024 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 06:51
Determinada diligência
-
26/11/2024 06:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2024 06:51
Nomeado perito
-
25/11/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a discordância do perito quanto ao valor proposto (id. 101321656), intime-se o réu para, no prazo de 10 dias, indicar se aceita a proposta de honorário apresentada pelo perito.
Em caso de aceite, deverá realizar o pagamento da quantia em igual prazo e o cartório deverá dar andamento ao determinado ao id. 100665704. -
04/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 09:44
Determinada Requisição de Informações
-
29/10/2024 09:44
Outras Decisões
-
28/10/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
2.
Aceito o encargo, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a proposta de honorários e, caso concorde, deverá efetuar o pagamento por depósito em conta judicial, juntando o comprovante nos autos, na forma do art. 95, CPC/15. -
16/10/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:54
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/09/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:29
Determinada diligência
-
20/09/2024 12:29
Nomeado perito
-
09/09/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:55
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833799-81.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:29
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
19/06/2024 09:29
Determinada diligência
-
19/06/2024 09:29
Outras Decisões
-
19/06/2024 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSE MARIE MATOS CARDOSO - CPF: *32.***.*13-68 (AUTOR).
-
11/06/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 14:09
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2024 12:35
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:59
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
31/05/2024 13:13
Juntada de Petição de procuração
-
31/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Intimação da decisão -
29/05/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 12:40
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 12:40
Determinada diligência
-
29/05/2024 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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