TJPB - 0825356-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 20:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 21:40
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2025 11:22
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0825356-44.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, determinou que o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), considerado como paradigma principal, seja julgado no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre o mesmo tema em todo território nacional.
Neste sentido, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, eis que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/01/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 12:31
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 0003362-34.2023.8.17.2110
-
17/01/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 22:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 20:22
Juntada de Petição de comunicações
-
12/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825356-44.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/11/2024 01:43
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/10/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 07:30
Juntada de Informações
-
17/09/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:44
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0825356-44.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco promovido para recolher o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/08/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:11
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Com a resposta dos honorários, intime-se o banco promovido para em 5 (cinco) dias informar se concorda com o valor informado e, em caso positivo, deposite judicialmente a quantia. -
19/07/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 01:03
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2024 08:39
Nomeado perito
-
19/06/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 19:25
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2024 01:21
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825356-44.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 02:06
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
02/06/2024 19:02
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 13:20
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825356-44.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para apresentar Impugnação à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 24 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 18:22
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 06:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 06:36
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 21:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/04/2024 21:33
Determinada diligência
-
25/04/2024 21:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSA MARIA DE LIRA - CPF: *50.***.*83-91 (AUTOR).
-
24/04/2024 22:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801287-33.2023.8.15.0141
Rita Rosa de Andrade Trajano
Municipio de Riacho dos Cavalos
Advogado: Gregorio Mariano da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2023 14:53
Processo nº 0805348-68.2022.8.15.0141
Sandra Praxedes Pereira
Municipio de Brejo do Cruz
Advogado: John Johnson Goncalves Dantas de Abrante...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 14:45
Processo nº 0805348-68.2022.8.15.0141
Sandra Praxedes Pereira
Municipio de Brejo do Cruz
Advogado: Guilherme Fernandes de Alencar
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2024 15:31
Processo nº 0824239-18.2024.8.15.2001
Erica Karla Queiroga Veloso
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2024 22:15
Processo nº 0800376-33.2024.8.15.0061
Jose Augusto Gomes
Clube Blue LTDA
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2024 16:24