TJPB - 0816397-41.2022.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:17
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 19/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:18
Determinado o arquivamento
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28/01/2025 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 09:32
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:27
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2025 11:42
Juntada de Alvará
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02/12/2024 11:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/09/2024 01:11
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 18/09/2024 23:59.
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27/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:33
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2024 09:06
Juntada de Certidão
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13/08/2024 11:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 05/07/2024 23:59.
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26/06/2024 01:25
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 25/06/2024 23:59.
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12/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 02:09
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Processo nº 0816397-41.2022.8.15.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. - O exequente requereu a transferência da quantia referente ao pagamento da dívida para a Conta do Procon Municipal de Campina Grande, todavia, o pagamento da multa (débito principal) deve ocorrer na execução fiscal e não nestes autos. - Quanto aos honorários sucumbenciais, intime-se o BOMPREÇO, por seu advogado, para pagar o valor retro calculado, em quinze dias, na forma do art. 523 do CPC, sob pena de multa de 10% e honorários no mesmo percentual.
Saliente-se que não havendo o pagamento já decorrerá o prazo para impugnar, na forma do art. 525 do CPC. - Decorrido o prazo concedido sem que haja pagamento, proceda a penhora online, em valor acrescido da multa de 10% e dos honorários de execução de 10%, conforme o § 1º do art. 523 do CPC. - Efetuado o bloqueio de numerário, intime-se o executado para se pronunciar, em quinze dias, conforme o §11 do art. 525 do CPC e, caso não haja manifestação, expeça-se alvará ao exequente.
Campina Grande, datado e assinado eletronicamente.
Silmary Alves de Queiroga Vita Juíza de Direito -
29/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:58
Conclusos para despacho
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15/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 19/03/2024 23:59.
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26/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:55
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2024 10:30
Conclusos para decisão
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19/02/2024 13:51
Recebidos os autos
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19/02/2024 13:51
Juntada de Certidão de prevenção
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08/10/2023 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/10/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 00:48
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 07:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 20:16
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2023 00:41
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 15:23
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 23/03/2023 23:59.
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17/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 08:36
Conclusos para despacho
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05/12/2022 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 02/12/2022 23:59.
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04/12/2022 05:19
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 02/12/2022 23:59.
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27/11/2022 13:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/11/2022 00:54
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:15
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 05/10/2022 23:59.
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08/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:29
Concedida a Medida Liminar
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30/09/2022 11:23
Conclusos para despacho
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17/09/2022 00:25
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 26/08/2022 23:59.
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16/09/2022 00:52
Decorrido prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 09/08/2022 23:59.
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13/09/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 10:05
Juntada de
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19/08/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 09:55
Conclusos para despacho
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08/08/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 00:21
Conclusos para despacho
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02/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 11:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. (00.***.***/0132-60).
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14/07/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2022 10:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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