TJPB - 0832947-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:25
Homologada a Transação
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02/12/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/11/2024 11:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/11/2024 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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17/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/11/2024 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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17/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:16
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 24/10/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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14/10/2024 20:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/09/2024 10:23
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2024 07:27
Juntada de Certidão
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28/08/2024 07:27
Juntada de Certidão
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28/08/2024 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 07:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/10/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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20/08/2024 09:29
Recebidos os autos.
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20/08/2024 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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19/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 08:00
Conclusos para despacho
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0832947-57.2024.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: CLODOBERTO FELISMINO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM, proposta por BANCO BRADESCO S/A, em face de CLODOBERTO FELISMINO DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Observa-se que o domicílio do promovido é em Cuiá conforme qualificação da exordial (ID 91059148).
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24052414342257200000085553100, Documento de Comprovação: 24052414342179000000085553099, Documento de Comprovação: 24052414342106300000085553097, Documento de Comprovação: 24052414342072000000085553095, Documento de Comprovação: 24052414341971900000085553094, Documento de Comprovação: 24052414341940600000085553093, Documento de Comprovação: 24052414341887300000085553091, Procuração: 24052414341774400000085553090, Petição Inicial: 24052414341656300000085553089] -
31/05/2024 05:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/05/2024 05:57
Juntada de informação
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30/05/2024 16:58
Determinada diligência
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30/05/2024 16:58
Determinada a redistribuição dos autos
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30/05/2024 16:58
Declarada incompetência
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24/05/2024 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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