TJPB - 0816779-77.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 11:52
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 01:17
Decorrido prazo de IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 18:31
Juntada de Petição de comunicações
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23/09/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
19/09/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 11:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 17:54
Juntada de Projeto de sentença
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20/06/2024 07:16
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 08:57
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 21:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2024 16:49
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2024 01:21
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0816779-77.2024.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] AUTOR: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA REU: JOSE TARCISIO BATISTA FEITOSA JUNIOR SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de Improcedência elaborada pela juíza leiga, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
29/05/2024 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2024 22:25
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2024 11:34
Conclusos para despacho
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28/05/2024 11:34
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2024 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/05/2024 18:34
Juntada de Petição de comunicações
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07/05/2024 11:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/05/2024 11:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/05/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/04/2024 23:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 23:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/05/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
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05/04/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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