TJPB - 0850031-42.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0850031-42.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: RENATO AUGUSTO MONTURIL MARTINS EXECUTADO: ESKOLARE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME Advogado: ELIZABETH ALVES FERNANDES OAB: SP278185 Endereço: DR EDUARDO DE SOUZA ARANHA, 140, APTO 44, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-121 Advogado: JULIANO SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB: PR37134 Endereço: NOSSA SRA DE NAZARE, 1093, CASA 01, BOA VISTA, CURITIBA - PR - CEP: 82560-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do NCPC e penhora via Sisbajud.
Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE.
Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do NCPC).
Prazo:15 dias -
06/12/2023 17:22
Baixa Definitiva
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06/12/2023 17:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/12/2023 17:16
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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14/11/2023 06:15
Juntada de Certidão de julgamento
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14/11/2023 00:09
Conhecido o recurso de ESKOLARE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e não-provido
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14/11/2023 00:09
Voto do relator proferido
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13/11/2023 20:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/07/2023 10:47
Determinada diligência
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06/07/2023 10:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/07/2023 10:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
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05/07/2023 11:36
Juntada de Certidão
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05/07/2023 11:22
Recebidos os autos
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05/07/2023 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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