TJPB - 0871063-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 12:32
Decorrido prazo de ARTHUR BERNARDO CORDEIRO em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871063-69.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca dos Embargos a Ação Monitória.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 06:34
Desentranhado o documento
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27/02/2025 06:34
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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05/02/2025 14:31
Juntada de Informações
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05/02/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 14:09
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 18:28
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 07:50
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 07:39
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871063-69.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 100287792, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 19:49
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 12:23
Juntada de carta
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27/06/2024 12:17
Juntada de Certidão
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19/06/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 01:29
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 91390776. -
01/06/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2024 08:44
Juntada de Certidão
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05/04/2024 12:11
Determinada a citação de ARTHUR BERNARDO CORDEIRO - CPF: *80.***.*80-77 (REU)
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20/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
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08/01/2024 14:04
Conclusos para despacho
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08/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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08/01/2024 11:51
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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