TJPB - 0840152-84.2017.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:39
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2025 13:39
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
16/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 21:37
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 21:37
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 08/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 21:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:34
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
28/02/2025 19:37
Homologada a Transação
-
17/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 00:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:34
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
16/01/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID "DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente e por meio de seu advogado, para que dê impulsionamento útil à demanda, requerendo o que de fato resulte em andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 3.º, CPC.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz de Direito" JOÃO PESSOA14 de janeiro de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
14/01/2025 02:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 02:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 02:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:05
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:11
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID 90923947 "DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, constato que o ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS peticionou informando que é cessionário dos créditos do Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., autor da presente ação.
Nessa mesma oportunidade, o supracitado peticionante requereu a substituição do polo ativo da demanda.
Acontece que, examinando os documentos encartados, verifico que não consta nos autos subsídios que demonstrem cabalmente a aduzida cessão de crédito e, consequentemente, fundamentem o deferimento da sucessão processual pretendida.
Ante o exposto: a) INDEFIRO, pelo menos neste momento, a substituição da parte requerente; b) DETERMINO a intimação do autor (suposto cessionário) para, em 15 (quinze) dias, juntar o instrumento de cessão de crédito havido entre as partes, referente ao objeto da presente demanda.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUÍZA DE DIREITO " JOÃO PESSOA26 de maio de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
26/05/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 16:23
Outras Decisões
-
01/12/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 00:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:37
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 23/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
02/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 00:50
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 01:19
Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 13/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 00:48
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 13/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 21:36
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 00:25
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 14:48
Determinada diligência
-
30/06/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 05:01
Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 05:01
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 05:01
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 20:16
Conclusos para julgamento
-
25/01/2022 00:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/12/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2021 11:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
07/04/2020 12:27
Conclusos para despacho
-
15/12/2019 00:45
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 21/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
08/05/2019 13:25
Conclusos para despacho
-
16/08/2018 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2018 10:30
Expedição de Mandado.
-
09/10/2017 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2017 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 14:12
Expedição de Mandado.
-
23/08/2017 19:47
Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2017 17:33
Conclusos para decisão
-
17/08/2017 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815165-28.2021.8.15.0001
Rharik Medeiros Nascimento
Advogado: Julio Cesar de Farias Lira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2021 08:16
Processo nº 0064672-49.2014.8.15.2001
Espolio de Jose Pereira Sobrinho
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2014 00:00
Processo nº 0089844-61.2012.8.15.2001
Raimundo Soares de Souza
Federal Seguros S/A
Advogado: Marcos Antonio Souto Maior Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2012 00:00
Processo nº 0847609-94.2022.8.15.2001
Luiz Pereira de Morais
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2022 09:57
Processo nº 0847609-94.2022.8.15.2001
Banco Bradesco
Luiz Pereira de Morais
Advogado: Marcio Aurelio Siqueira Ferreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2025 12:37