TJPB - 0802441-84.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:55
Juntada de Petição de resposta
-
01/09/2025 00:57
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande INVENTÁRIO (39) 0802441-84.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc...
Compulsando os autos, percebe-se que foram anexados os termos de anuência à venda dos lotes nº 10 e nº 21, no valor de R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais), conforme proposta juntada com ID.
Num. 121100848 - Pág. 1, havendo a concordância expressa de todos os herdeiros.
Sendo assim, AUTORIZO a alienação requerida pelos sucessores, a fim de resguardar o interesse das partes com relação à quitação de dívidas do espólio, evitando assim, qualquer arguição de prejuízo ao acervo, bem como observando-se a oportunidade de garantia de liquidez imediata para facilitação da divisão entre os herdeiros quando da elaboração do plano de partilha.
Dessa forma, expeça-se o respectivo alvará judicial ,em favor do inventariante, para os fins acima indicados, devendo este, após a venda, proceder em 05 (cinco) dias com o depósito em conta judicial à disposição deste juízo, por meio de DJO dos valores da alienação, informando nos autos acerca dos termos do negócio jurídico celebrado, com a juntada de documentos comprobatórios (contrato de compra e venda, com documentação pessoal do promitente comprador, etc), tudo isso sob as penalidades legais (art. 168, § 1º, inc.
II do CP) e demais medidas judiciais.
Cumpram-se os atos de ofício.
CAMPINA GRANDE-PB, na data da assinatura eletrônica.
Daniela Falcão Azevedo Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:15
Juntada de Alvará
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26/08/2025 08:43
Deferido o pedido de
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22/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:27
Decorrido prazo de JOSE DANNILO ESTRELA DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:45
Decorrido prazo de JOSE DANNILO ESTRELA DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 22:43
Juntada de Petição de resposta
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31/07/2025 17:01
Juntada de Petição de resposta
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31/07/2025 13:10
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 00:30
Publicado Expediente em 28/07/2025.
-
31/07/2025 00:30
Publicado Expediente em 28/07/2025.
-
31/07/2025 00:30
Publicado Expediente em 28/07/2025.
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande INVENTÁRIO (39) 0802441-84.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o fornecimento dos termos de anuência por parte da quase totalidade dos herdeiros, estando ausente apenas o termo de anuência do herdeiro Lucas Nascimento do Amaral, o qual é o único representado por outro advogado, bem como considerando que já há nos autos manifestação sua, anterior, pela intenção na concordância do ato de alienação, intime-o, por meio de seu advogado, para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o termo de anuência ao pedido de alienação, indispensável para análise do pedido de venda antecipada de bem do acervo.
Registre-se, ademais, que apesar da sinalização pela parte inventariante da possibilidade de pagamento da dívida por adesão ao Refis, a adesão tem prazo notadamente exíguo, especialmente quando ainda pendente o fornecimento da supramencionada anuência, bem como estando ausente tempo razoável para que o bem encontre a necessária liquidez, nada impedindo, entretanto, outras tratativas futuras pela parte inventariante com as Fazendas Públicas que sejam benéficas à satisfação das dívidas do espólio.
Acaso seja juntado o termo, voltem os imediatamente conclusos.
CAMPINA GRANDE-PB, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 11:15
Determinada diligência
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24/07/2025 09:38
Conclusos para decisão
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24/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
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02/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:30
Deferido em parte o pedido de MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO - CPF: *39.***.*79-91 (REQUERENTE)
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15/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ROSALVO SILVA CABRAL em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 07:55
Juntada de Petição de resposta
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21/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
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02/08/2024 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABACEIRAS em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 01:28
Decorrido prazo de MICAEL NASCIMENTO AMARAL em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:28
Decorrido prazo de RONALDO RAMOS DO AMARAL em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 11:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/07/2024 01:58
Decorrido prazo de ROSALVO SILVA CABRAL em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 01:08
Decorrido prazo de MICAEL NASCIMENTO AMARAL em 02/07/2024 23:59.
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11/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 14:36
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 15:16
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2024 01:00
Publicado Edital em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:00
Edital
VARA DE SUCESSÕES DE CAMPINA GRANDE - PB EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO (20) DIAS Comarca de Vara de Sucessões de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0802441-84.2024.8.15.0001.
O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara de SUCESSÕES da Comarca de Campina Grande por nomeação na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente possíveis herdeiros interessados, ausentes, etc, que por este Juízo da Vara de Sucessões, tramita contra a sua pessoa os autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA, tombada sob o nº 0802441-84.2024.8.15.0001, proposta por MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO - CPF: *39.***.*79-91 (REQUERENTE), em face do espólio de DE CUJUS: RONALDO RAMOS DO AMARAL, que ficam devidamente CITADOS de todos os termos da presente ação, para, querendo, manifestarem-se sobre as declarações prestadas pelo Inventariante, bem como, através de advogado legalmente habilitado, acompanharem o processo até o final, e ciente de que poderão respondê-la no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei e para todos os fins e efeitos de direito.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, que no futuro, não se alegue ignorância, determinou o MM.
Juiz a publicação do presente Edital pela Imprensa Oficial da Justiça do Estado com a fixação no átrio do Fórum local.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Vara de Sucessões de Campina Grande-PB, 4 de junho de 2024.
Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Juiz(a) de Direito. -
04/06/2024 14:49
Expedição de Edital.
-
04/06/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:10
Juntada de Termo de Compromisso
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22/04/2024 16:07
Determinada diligência
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22/04/2024 16:07
Outras Decisões
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22/04/2024 16:07
Recebida a emenda à inicial
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27/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:22
Conclusos para despacho
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09/02/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 07:47
Conclusos para despacho
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05/02/2024 07:47
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/01/2024 19:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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