TJPB - 0834627-77.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:15
Juntada de Petição de cota
-
18/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 10:20
Juntada de Petição de cota
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as promoventes, através da advogada, acerca da sentença de ID 120183998. -
14/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 04:30
Decorrido prazo de MARIO ANGELO CAHINO JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 06:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 06:39
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 11:41
Determinada diligência
-
14/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de MELISSA MENEZES CAHINO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de LETICIA MENEZES CAHINO em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 09:22
Juntada de Petição de cota
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes, por seus advogados para falarem sobre a resposta do ofício do TJPB, em 05 dias. -
22/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 11:21
Determinada diligência
-
20/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:19
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 07:57
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 11:36
Determinada diligência
-
24/10/2024 22:41
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 12:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/10/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 22:01
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 21:24
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 09:13
Juntada de Ofício
-
15/08/2024 09:17
Determinada diligência
-
15/08/2024 08:41
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
13/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 08:48
Juntada de Petição de cota
-
08/08/2024 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/07/2024 00:30
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Considerando a apresentação de maneira voluntária dos contracheques aos IDs nº 92187959 e 92187958, intime-se a parte autora para indicar qual o débito a ser executado no prazo de 15 dias. -
17/07/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MELISSA MENEZES CAHINO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MANUELA MENEZES CAHINO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:03
Decorrido prazo de LETICIA MENEZES CAHINO em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:00
Determinada diligência
-
02/07/2024 02:07
Decorrido prazo de MELISSA MENEZES CAHINO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:07
Decorrido prazo de MANUELA MENEZES CAHINO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:07
Decorrido prazo de LETICIA MENEZES CAHINO em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 13:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 01:03
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da justificativa apresentada em 5 dias. -
19/06/2024 22:47
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 22:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIO ANGELO CAHINO JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:39
Juntada de Petição de cota
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10/06/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 13:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/06/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LETICIA MENEZES CAHINO - CPF: *00.***.*71-10 (AUTOR), MANUELA MENEZES CAHINO - CPF: *00.***.*66-16 (AUTOR) e MELISSA MENEZES CAHINO - CPF: *00.***.*67-98 (AUTOR).
-
06/06/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se o presente feito de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, nos termos da inicial, referente à obrigação alimentícia que foi fixada pelo Juízo da 2ª Vara de Família da Capital.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, vislumbro que este Juízo não tem competência para executar julgado proferido por outra unidade judiciária, cabendo, pois, a devida remessa do processo executório ao Juízo que fixou a obrigação de alimentos.
Referido entendimento tem base no art. 516 do CPC, que assim preconiza: Art. 516.
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos a 2ª Vara de Família da Capital.
Intime-se a parte autora, através de advogado e cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA 4 de junho de 2024.
Juiz de Direito -
05/06/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 07:09
Juntada de comunicações
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05/06/2024 07:09
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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05/06/2024 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:48
Determinada diligência
-
04/06/2024 16:48
Determinada a redistribuição dos autos
-
04/06/2024 16:48
Declarada incompetência
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03/06/2024 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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