TJPB - 0817287-96.2019.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/05/2025 21:37 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 21:37 Juntada de informação 
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                                            21/05/2025 18:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 01:14 Publicado Decisão em 14/05/2025. 
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                                            15/05/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            12/05/2025 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 15:29 Determinada Requisição de Informações 
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                                            12/05/2025 15:29 Determinada diligência 
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                                            21/02/2025 20:20 Decorrido prazo de EDVALDO CRISPIM DA SILVA em 20/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 20:20 Decorrido prazo de ALYSSON RAMMEL AGUIAR FERREIRA em 20/02/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 12:24 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 11:01 Publicado Decisão em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 11:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            29/01/2025 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
 
 JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0817287-96.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: EDVALDO CRISPIM DA SILVA EXECUTADO: ALYSSON RAMMEL AGUIAR FERREIRA DECISÃO 1- O reclamante informa no canal da ouvidoria que “REQUEREU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, A PARTE FOI INSTADA A SE MANIFESTAR E MANTEVE-SE INERTE, POSTERIORMENTE, REQUEREU O BLOQUEIO ONLINE EM CONTA BANCÁRIA, ENTRETANTO, O PROCESSO NÃO É MOVIDO, MOTIVO PELO QUAL PUGNO PARA QUE SEJA FEITO O BLOQUEIO ONLINE NA CONTA DO EXECUTADO.
 
 SALIENTE-SE QUE FORAM EXECUTADAS VÁRIAS DILIGÊNCIAS NO CARTÓRIO DA VARA, TANTO PRESENCIALMENTE, COMO NO BALCÃO VIRTUAL". 2- O canal da ouvidoria não é o meio adequado para impugnar decisões ou requerer atos processuais. 3- Intime as partes desta decisão, servindo este pronunciamento como ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. 4- Em seguida, autos conclusos para análise dos requerimentos.
 
 Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
 
 P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
 
 João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19042310323736700000020147353 PETIÇÃO INICIAL - EDVALDO CRISPIM DA SILVA Documento de Comprovação 19042310294395900000020147528 DOC01 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 19042310295177000000020147535 DOC02 - DOCUMENTOS PESSOAIS E COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 19042310300887600000020147554 DOC03 - CONTRATO PARTITULAR DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 19042310301874900000020147564 DOC04 - RECIBO DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 19042310303087800000020147578 DOC05 - BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 19042310303979900000020147587 DOC06 - BOLETI DE OCORRENCIA 2 Documento de Comprovação 19042310304965200000020147596 DOC07 - DESENHO DO LOTE Documento de Comprovação 19042310312664000000020147623 DOC08 - FOTOS DAS CASAS Documento de Comprovação 19042310313771700000020147629 Decisão Decisão 19052915140001700000020943211 Mandado Mandado 19052915414552500000020947815 Expediente Expediente 19052915140001700000020943211 Comunicações Comunicações 19053015115523300000020981134 Diligência Diligência 19060412010153200000021077306 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PARTE RÉ - ALISSON = ALYSSON ROMMEL AGUIAR FERREIRA Devolução de Mandado 19060412010238700000021077618 Certidão Certidão 19062715530727900000021634043 termo de audiencia Documento (Ata da Audiência) 19062715531222600000021634052 Termo de Audiência Termo de Audiência 19062716143709900000021635147 termo de audiencia 27062019 Termo de Audiência 19062716143962900000021635154 Ofício Ofício (Outros) 19071114202609300000021963643 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 19072512171361400000022294470 mandato Procuração 19072512171525100000022294559 fotos atuais Documento de Comprovação 19072512171621500000022294566 Termo de Audiência Termo de Audiência 19072912355539400000022358864 termo de audiencia 0817287-96.2019 Termo de Audiência 19072912355590900000022358869 Petição - rol de testemunha Petição 19082712554955800000023122142 Certidão Certidão 19082715095056400000023129758 Expediente Expediente 19082715260985900000023130861 Comunicações Comunicações 19082715584003800000023133256 Comunicações Comunicações 19082716010371500000023133579 Termo de Audiência Termo de Audiência 19091714540215200000023718751 Termo de Audiência 0817287-96.2019 Termo de Audiência 19091714540605400000023718757 Certidão Certidão 19092615203712600000023985606 Atualização de endereço Documento de Comprovação 19092615203793100000023985610 Certidão atualização de endereço Documento de Comprovação 19092615203855800000023985611 PETIÇAÕ DE HABILITAÇÃO E JUNTADA Petição 19111821303179200000025351127 PETIÇÃO - Outros Documentos 19111821303285800000025395160 PROCURAÇÃO Outros Documentos 19111821303351300000025395536 Despacho Despacho 20011615212284600000026429589 Mandado Mandado 20011618091850500000026545378 Expediente Expediente 20011615212284600000026429589 Mandado Mandado 20011618091949200000026545379 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20012016551659100000026598847 MANDADO INTIMAÇÃO 0817287-96.*01.***.*52-01-ALYSSON RAMMEL Documento de Comprovação 20012016551728900000026598852 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20012108114515400000026605758 EDVALDO CRISPIM Devolução de Mandado 20012108114524800000026605770 Termo de Audiência Termo de Audiência 20021115511583500000027181642 Termo de audiência 0817287-96.2019.8.15.2001 e Termos de oitiva de testemunhas Termo de Audiência 20021115511845600000027181656 Decisão Decisão 20021714481930000000027339477 Expediente Expediente 20021714481930000000027339477 Mandado Mandado 20021814131781300000027378988 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20031015091927600000027904793 Despacho Despacho 20031016393751900000027913547 Mandado Mandado 20031017275587000000027917059 COMUNICAÇÃO DE JUNTADA DE AGRAVO Comunicações 20031722443487400000028138770 COMUNICAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO Outros Documentos 20031722443605200000028138771 CÓPIA DISTRIBUIÇÃO - 1 Outros Documentos 20031722443664200000028139378 CÓPIA DISTRIBUIÇÃO - 3 Outros Documentos 20031722443736800000028139074 CÓPIA DISTRIBUIÇÃO - 4 Outros Documentos 20031722443823400000028139175 CÓPIA DISTRIBUIÇÃO - 5 Outros Documentos 20031722443909200000028139210 CÓPIA DISTRIBUIÇÃO - 6 Outros Documentos 20031722443985000000028139212 Certidão Certidão 20041611294386200000028767603 Certidão Certidão 20050412255225500000029152382 Decisão (2) Documento Decisão Agravada 20050412255241000000029152386 Despacho Despacho 20050416405170800000029153568 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20051115115216600000029343236 Certidão Certidão 20051316561975700000029422698 Certidão Certidão 20051316585485200000029422712 Despacho Despacho 20052613303067800000029730881 Carta Carta 20052711282129300000029786323 Certidão Certidão 20090918571813800000032641910 AR 0817287-96.2019 ALYSSON RAMMEL Aviso de Recebimento 20090918572093800000032641911 Certidão Certidão 20090919192864600000032641923 Certidão Certidão 20090919200769700000032642653 Despacho Despacho 20091008413563100000032644109 Despacho Despacho 20091008413563100000032644109 Petição - revelia e julgamento antecipado do mérito Petição 20091100321136200000032692598 Certidão Certidão 20091516122771600000032838917 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21032213341500000000038978828 Acórdão0802332-15.2020.8.15.0000 Comunicações 21032213341500000000038978829 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21032409215096100000039069562 Decisão Decisão 21042815491280800000040200770 Decisão Decisão 21042815491280800000040200770 Petição - cumprir liminar Petição 21060216093231700000041831047 Certidão Certidão 21060813404740300000042053498 requer que seja cumprida a liminar Petição 22052622430994000000055795830 Sentença Sentença 22053010313570800000055864198 Expediente Expediente 22053010313570800000055864198 RECURSO DE APELAÇÃO Apelação 22070522085387800000057270297 Despacho Despacho 22100623084108400000060863140 Expediente Expediente 22100623084108400000060863140 Contrarrazões Contrarrazões 22111315403759300000062381949 Petição - cumprimento da liminar Petição 22111315422609400000062381951 CLS Informação 22113013325700900000063067328 Despacho Despacho 23030215183513500000065817611 Certidão Informação 23030308110948200000065864192 Expediente Expediente 23030215183513500000065817611 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 23030800161100000000075613708 Decisão Decisão 23053118484700000000075613709 Certidão Certidão 23060609554900000000075613710 Despacho Despacho 23061312012800000000075613711 Despacho Despacho 23072708595700000000075613712 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23080120115800000000075613713 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23081619512400000000075613714 Acórdão Acórdão 23082116481700000000075613715 Voto do Magistrado Voto 23082116481700000000075613716 Relatório Relatório 23082116481700000000075613717 Ementa Ementa 23082116481700000000075613718 Expediente Expediente 23083115025100000000075613719 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23100612543300000000075613720 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101708471563200000075968963 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101708471563200000075968963 Decisão Decisão 23110821060177200000077025357 Petição - desarquivamento e reintegração de posse.
 
 Petição 23112223144212900000077647107 Cls Informação 24012512235854200000079702411 Decisão Decisão 24040323405371600000082879554 Mandado Mandado 24040812040117300000083099807 Reintegração de Posse realizada Certidão Oficial de Justiça 24050715135446900000084614061 Documento 27 Devolução de Mandado 24050715135542700000084617358 Documento 26-2 Auto de reintegração de Posse Documento de Comprovação 24050715135724800000084617359 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060117200927400000085864373 Intimação Intimação 24060117205236500000085864374 Intimação Intimação 24060117205236500000085864374 Petição Petição 24060502465021500000086021666 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24060503182356400000086021667 Cálculos Documento de Comprovação 24060503182426400000086021668 CLS Informação 24071916453092900000088242608 Despacho Despacho 24080810363437700000092194826 Despacho Despacho 24080810363437700000092194826 Petição Petição 24101609114515900000095970329 Atualização monetária Documento de Comprovação 24101609114543200000095970330 Informação Informação 24101712261164500000096063807 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
 
 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24101712261164500000096063807, Documento de Comprovação: 24101609114543200000095970330, Petição: 24101609114515900000095970329, Despacho: 24080810363437700000092194826, Despacho: 24080810363437700000092194826, Informação: 24071916453092900000088242608, Documento de Comprovação: 24060503182426400000086021668, Execução / Cumprimento de Sentença: 24060503182356400000086021667, Petição: 24060502465021500000086021666, Intimação: 24060117205236500000085864374]
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                                            27/01/2025 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 12:36 Determinada diligência 
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                                            17/10/2024 12:26 Conclusos para despacho 
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                                            17/10/2024 12:26 Juntada de informação 
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                                            16/10/2024 09:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 05:51 Decorrido prazo de ALYSSON RAMMEL AGUIAR FERREIRA em 03/09/2024 23:59. 
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                                            12/08/2024 00:18 Publicado Despacho em 12/08/2024. 
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                                            10/08/2024 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 
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                                            09/08/2024 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
 
 JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0817287-96.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: EDVALDO CRISPIM DA SILVA EXECUTADO: ALYSSON RAMMEL AGUIAR FERREIRA DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc.
 
 IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
 
 Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
 
 Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
 
 Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário.
 
 Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito.
 
 Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial.
 
 Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento.
 
 João Pessoa, datado e assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006.
 
 JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
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                                            08/08/2024 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 10:36 Determinada Requisição de Informações 
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                                            08/08/2024 10:36 Determinada diligência 
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                                            19/07/2024 16:45 Conclusos para despacho 
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                                            19/07/2024 16:45 Juntada de informação 
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                                            05/06/2024 03:18 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            05/06/2024 02:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2024 01:33 Publicado Intimação em 04/06/2024. 
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                                            04/06/2024 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 
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                                            03/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817287-96.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito.
 
 João Pessoa-PB, em 1 de junho de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            01/06/2024 17:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/06/2024 17:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 01:23 Decorrido prazo de EDVALDO CRISPIM DA SILVA em 14/05/2024 23:59. 
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                                            07/05/2024 15:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/05/2024 15:13 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            08/04/2024 12:04 Expedição de Mandado. 
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                                            03/04/2024 23:40 Determinada diligência 
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                                            03/04/2024 23:40 Deferido o pedido de 
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                                            25/01/2024 12:24 Conclusos para despacho 
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                                            25/01/2024 12:23 Juntada de informação 
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                                            08/01/2024 09:36 Processo Desarquivado 
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                                            22/11/2023 23:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2023 21:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/11/2023 21:06 Determinado o arquivamento 
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                                            08/11/2023 21:06 Resolvido o procedimento incidente ou cautelar 
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                                            08/11/2023 13:07 Conclusos para decisão 
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                                            07/11/2023 01:59 Decorrido prazo de EDVALDO CRISPIM DA SILVA em 06/11/2023 23:59. 
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                                            27/10/2023 13:31 Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/10/2023 00:10 Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023. 
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                                            19/10/2023 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 
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                                            17/10/2023 08:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2023 12:54 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2023 12:54 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            06/03/2023 12:38 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            03/03/2023 08:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2023 08:12 Desentranhado o documento 
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                                            03/03/2023 08:12 Cancelada a movimentação processual 
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                                            02/03/2023 15:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/11/2022 13:33 Conclusos para despacho 
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                                            30/11/2022 13:32 Juntada de informação 
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                                            13/11/2022 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2022 15:40 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            07/10/2022 08:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2022 23:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2022 12:53 Conclusos para despacho 
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                                            06/07/2022 00:49 Decorrido prazo de MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS em 05/07/2022 23:59. 
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                                            06/07/2022 00:16 Decorrido prazo de LUCIANN FORMIGA CAVALCANTE em 05/07/2022 23:59. 
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                                            05/07/2022 22:08 Juntada de Petição de apelação 
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                                            30/05/2022 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2022 10:31 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/05/2022 22:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/06/2021 13:41 Conclusos para despacho 
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                                            08/06/2021 13:40 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2021 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2021 05:10 Decorrido prazo de EDVALDO CRISPIM DA SILVA em 17/05/2021 23:59:59. 
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                                            29/04/2021 11:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2021 15:49 Decretada a revelia 
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                                            24/03/2021 09:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            22/03/2021 13:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/02/2021 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            15/09/2020 16:13 Conclusos para despacho 
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                                            15/09/2020 16:12 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2020 00:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2020 08:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2020 08:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2020 19:22 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2020 19:20 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2020 19:19 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2020 18:57 Juntada de Petição de certidão 
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                                            27/05/2020 11:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/05/2020 13:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2020 16:59 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2020 16:58 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2020 16:56 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2020 15:11 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/05/2020 15:11 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            10/05/2020 01:17 Decorrido prazo de ALYSSON RAMMEL AGUIAR FERREIRA em 04/05/2020 23:59:59. 
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                                            10/05/2020 01:17 Decorrido prazo de JOAO PESSOA PREFEITURA em 04/05/2020 23:59:59. 
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                                            04/05/2020 16:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2020 12:25 Juntada de Certidão 
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                                            16/04/2020 11:30 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2020 11:29 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2020 14:13 Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de ALYSSON RAMMEL AGUIAR FERREIRA em 2020-03-20 23:59:59) 
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                                            25/03/2020 14:13 Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de JOAO PESSOA PREFEITURA em 2020-03-20 23:59:59) 
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                                            21/03/2020 01:29 Decorrido prazo de ALYSSON RAMMEL AGUIAR FERREIRA em 20/03/2020 23:59:59. 
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                                            21/03/2020 01:29 Decorrido prazo de JOAO PESSOA PREFEITURA em 20/03/2020 23:59:59. 
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                                            17/03/2020 22:44 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            15/03/2020 03:16 Decorrido prazo de EDVALDO CRISPIM DA SILVA em 13/03/2020 23:59:59. 
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                                            10/03/2020 17:28 Expedição de Mandado. 
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                                            10/03/2020 16:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2020 16:29 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2020 15:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2020 14:13 Expedição de Mandado. 
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                                            18/02/2020 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2020 14:48 Concedida a Medida Liminar 
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                                            11/02/2020 15:53 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2020 15:51 Audiência justificação realizada para 11/02/2020 14:00 2ª Vara Cível da Capital. 
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                                            02/02/2020 00:03 Decorrido prazo de LUCIANN FORMIGA CAVALCANTE em 29/01/2020 23:59:59. 
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                                            21/01/2020 08:11 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/01/2020 16:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/01/2020 18:09 Expedição de Mandado. 
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                                            16/01/2020 18:09 Expedição de Mandado. 
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                                            16/01/2020 18:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2020 17:52 Audiência justificação designada para 11/02/2020 14:00 2ª Vara Cível da Capital. 
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                                            16/01/2020 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2019 21:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2019 15:20 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2019 14:58 Conclusos para decisão 
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                                            17/09/2019 14:54 Audiência instrução e julgamento realizada para 17/09/2019 14:00 2ª Vara Cível da Capital. 
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                                            27/08/2019 16:01 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            27/08/2019 15:58 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            27/08/2019 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2019 15:13 Audiência instrução e julgamento redesignada para 17/09/2019 14:00 2ª Vara Cível da Capital. 
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                                            27/08/2019 15:09 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2019 12:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2019 12:38 Audiência instrução e julgamento designada para 27/08/2019 14:00 2ª Vara Cível da Capital. 
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                                            29/07/2019 12:35 Audiência instrução e julgamento realizada para 25/07/2019 14:00 2ª Vara Cível da Capital. 
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                                            25/07/2019 12:17 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            11/07/2019 14:20 Juntada de Ofício 
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                                            27/06/2019 16:17 Audiência instrução e julgamento designada para 25/07/2019 14:00 2ª Vara Cível da Capital. 
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                                            27/06/2019 16:14 Audiência justificação realizada para 27/06/2019 14:00 2ª Vara Cível da Capital. 
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                                            27/06/2019 15:53 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2019 01:48 Decorrido prazo de ALISSON em 11/06/2019 23:59:59. 
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                                            04/06/2019 12:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/05/2019 15:11 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            29/05/2019 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2019 15:42 Expedição de Mandado. 
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                                            29/05/2019 15:34 Audiência justificação designada para 27/06/2019 14:00 2ª Vara Cível da Capital. 
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                                            29/05/2019 15:14 Outras Decisões 
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                                            23/04/2019 10:34 Conclusos para decisão 
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                                            23/04/2019 10:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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