TJPB - 0816780-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 16:02
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 01:23
Decorrido prazo de ARTHUR GOUVEIA DA NOBREGA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:55
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0816780-62.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ARTHUR GOUVEIA DA NOBREGA Advogado do(a) AUTOR: LARISSA MOREIRA GOUVEIA DA NOBREGA - PB16133 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
21/06/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 13:32
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2024 00:28
Conclusos para despacho
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19/06/2024 00:28
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2024 15:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/06/2024 00:52
Decorrido prazo de ARTHUR GOUVEIA DA NOBREGA em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0816780-62.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ARTHUR GOUVEIA DA NOBREGA RÉU: REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: "Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação." JOÃO PESSOA, 5 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/06/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 01:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/06/2024 23:59.
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20/05/2024 22:52
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2024 21:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2024 21:18
Conclusos para decisão
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01/04/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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