TJPB - 0838251-76.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:59
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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10/06/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 16:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/01/2025 08:51
Conclusos para decisão
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28/01/2025 08:51
Juntada de informação
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23/01/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE a perita para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) INTIME-SE o Promovido para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; -
11/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838251-76.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
De antemão, esclareço que fora publicado Acórdão no REsp 1895936/TO, no REsp 1895941/TO e no REsp 1951931/DF, todos objetos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 1.150), instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, julgando o mérito da questão posta à discussão, qual seja, a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das demandas sobre falha na prestação do serviço de contas vinculadas ao PASEP, o prazo prescricional ao qual se submete a pretensão do ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP e o termo inicial para contagem deste prazo prescricional.
Firmou-se o seguinte entendimento no Tema Repetitivo 1.150: I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. (Publicação: DJe: 21/09/2023).
Pois bem.
Deve ser dado prosseguimento ao feito, ficando afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva do BB, de incompetência da Justiça Estadual, de remessa dos autos à Justiça Federal e a prejudicial de mérito da prescrição, tudo com fundamento no entendimento pacificado pelo STJ no julgado acima mencionado.
DEFIRO o pedido de produção de prova pericial contábil formulado pelo banco demandado.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
No mais, NOMEIO EMMANUELE ARAÚJO NEVES (CPF *13.***.*08-47), perita cadastrada perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, para realizar a perícia requerida nestes autos, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se a perita através do contato de Whatsapp (63) 99111-9111 e/ou (63)99111-7777.
Caso infrutíferas as tentativas de intimação da perita via aplicativo de mensagens instantâneas, intime-se pessoalmente, no endereço Rua Carmem Romero, 190, Apto 304, Jardim Oceania.
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE a perita para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) INTIME-SE o Promovido para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; 4) Recolhidos os honorários e juntada a guia de depósito aos autos, INTIME-SE a perita para dar início à perícia, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes, comparecendo em cartório, previamente, a fim de receber os autos, também se necessário; 5) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Fixo prazo de 30 dias para o laudo, a contar da data dos inícios dos trabalhos; 7) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
09/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/12/2024 16:42
Juntada de documento de comprovação
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09/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:17
Nomeado perito
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07/08/2024 09:10
Conclusos para decisão
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07/08/2024 09:10
Juntada de informação
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20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 15:11
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838251-76.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido do ID 65948892.
Anotações necessárias no sistema.
Intimem-se as partes para requererem o que de direito, em dez dias.
JOÃO PESSOA, 2 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
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07/04/2021 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/04/2021 23:59:59.
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27/03/2021 01:53
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES FREITAS DE BRITO em 26/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 11:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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01/02/2021 11:46
Conclusos para despacho
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01/02/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 10:27
Conclusos para despacho
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18/12/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 09:44
Juntada de carta
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17/09/2020 15:40
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2020 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2020 17:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/07/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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