TJPB - 0814587-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:09
Juntada de informação
-
11/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:29
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814587-74.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: JOSE SANTOS SOARES DECISÃO Intime o Banco exequente para atualização dos cálculos e continuidade da execução no prazo de cinco dias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032015103207200000082271213 ANEXO 02 PROCURAÇÃO BHB 2023 Outros Documentos 24032015103453200000082271219 ANEXO 03 CONTRATO Outros Documentos 24032015103717900000082271223 ANEXO 04 FICHA Outros Documentos 24032015103973200000082271736 ANEXO 05 NOTIFICAÇÃO Outros Documentos 24032015104160100000082271729 ANEXO 06 RG Outros Documentos 24032015104369800000082271730 ANEXO 07 SNG Outros Documentos 24032015104612700000082271731 ANEXO 08 MEMORIA Outros Documentos 24032015104852300000082271732 Decisão Decisão 24032300101273000000082380773 Expediente Expediente 24032300101485600000082411884 JUNTADA DE CUSTAS Petição 24040115325170800000082746778 DILIGENCIA JOSE SANTOS SOARES Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24040115325228100000082746786 INICIAL JOSE SANTOS SOARES Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24040115325317600000082746787 Certidão Informação 24040209571530300000082785402 Mandado Mandado 24040210022504800000082785918 Comunicações Comunicações 24042316170911000000083933693 Diligência Diligência 24050716033686700000084621421 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060213590843300000085870208 Intimação Intimação 24060213594467700000085870209 Intimação Intimação 24060213594467700000085870209 Petição renajud Petição 24061711490520200000086627126 Petição CONVERSAO Petição 24061908234505400000086748111 2758613 - PLANILHA DE DÉBITO JOSE SANTOS SOARES Outros Documentos 24061908234539300000086748114 CLS Informação 24081112373864500000092366640 Decisão Decisão 24081312021746000000092412531 Certidão Informação 24081321000016200000092521783 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081321031653000000092521786 Intimação Intimação 24081321035772200000092521789 Intimação Intimação 24081321035772200000092521789 Petição Petição 24082913144178300000093495794 CLS Informação 24090217215156100000093674150 Decisão Decisão 24090909375029700000093924673 Decisão Decisão 24090909375029700000093924673 Petição JUNTADA DE CUSTAS Petição 24100311371556400000095350581 DILIGENCIA JOSE SANTOS Outros Documentos 24100311371590800000095350582 Mandado Mandado 24100811121080400000095550171 Diligência Diligência 24101016173229200000095709467 img20241010_16172445 Devolução de Mandado 24101016173254700000095711085 CLS Informação 25011319573743600000099705694 Decisão Decisão 25032618373660100000103207950 Decisão Decisão 25032618373660100000103207950 Petição Petição 25041014224504600000104034776 CLS Informação 25041612594740700000104367791 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24032300101273000000082380773, Petição Inicial: 24032015103207200000082271213, Outros Documentos: 24032015103973200000082271736, Outros Documentos: 24032015104852300000082271732, Outros Documentos: 24032015103453200000082271219, Outros Documentos: 24032015103717900000082271223, Outros Documentos: 24032015104160100000082271729, Outros Documentos: 24032015104369800000082271730, Outros Documentos: 24032015104612700000082271731, Expediente: 24032300101485600000082411884] -
28/07/2025 09:18
Determinada diligência
-
16/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:59
Juntada de informação
-
10/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:28
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 18:37
Determinada diligência
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13/01/2025 19:57
Conclusos para despacho
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13/01/2025 19:57
Juntada de informação
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02/11/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE SANTOS SOARES em 01/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:17
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814587-74.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: JOSE SANTOS SOARES DECISÃO Defiro o pedido de ID 99387617.
Aguarde o processo em cartório no prazo de 20 dias.
Após, intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), determinado na Decisão de ID nº 98223500.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24090217215156100000093674150, Petição: 24082913144178300000093495794, Intimação: 24081321035772200000092521789, Intimação: 24081321035772200000092521789, Ato Ordinatório: 24081321031653000000092521786, Informação: 24081321000016200000092521783, Decisão: 24081312021746000000092412531, Informação: 24081112373864500000092366640, Outros Documentos: 24061908234539300000086748114, Petição: 24061908234505400000086748111] -
09/09/2024 09:37
Determinada Requisição de Informações
-
09/09/2024 09:37
Determinada diligência
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09/09/2024 09:37
Deferido o pedido de
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02/09/2024 17:22
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:21
Juntada de informação
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29/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:19
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814587-74.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte promovente / exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), determinado na Decisão de ID nº 98223500.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 21:00
Juntada de informação
-
13/08/2024 20:56
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/08/2024 12:02
Determinada Requisição de Informações
-
13/08/2024 12:02
Determinada diligência
-
13/08/2024 12:02
Deferido o pedido de
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13/08/2024 12:02
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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11/08/2024 12:37
Conclusos para despacho
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11/08/2024 12:37
Juntada de informação
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19/06/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814587-74.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de junho de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/06/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 16:03
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2024 16:17
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 09:57
Juntada de informação
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01/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 00:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.***.***/0001-65).
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23/03/2024 00:10
Determinada diligência
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23/03/2024 00:10
Determinada a redistribuição dos autos
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23/03/2024 00:10
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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