TJPB - 0802748-61.2023.8.15.0231
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802404-72.2025.8.15.0211 DECISÃO Vistos e etc.
 
 Preliminarmente, defiro o benefício da justiça gratuita, ante o preenchimento dos requisitos legais, em especial, por se tratar de autor que percebe proventos/remuneração de cerca de um salário mínimo.
 
 A recomendação nº 159/20204 do CNJ determinou aos juízes do Brasil várias medidas para detecção e prevenção das demandas abusivas, consideradas como aquelas propostas “sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos”.
 
 A presente demanda se enquadra em algumas das condutas exemplificativas listadas na recomendação, ressaltando-se a distribuição massiva de ações pelo causídico subscritor da inicial, bem como, o fracionamento desnecessário de demandas.
 
 Superado o ponto acima, ainda vejo a ausência de documento indispensável para o julgamento do feito, qual seja, a comprovação de que os valores forem efetivamente descontados da conta da autora.
 
 Desse modo, em atenção à recomendação nº 159/20204 (anexo B), determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para a juntada de comprovante de tentativa extrajudicial da controvérsia, bem como, para que o autor, em igual prazo, compareça pessoalmente em cartório para ratificar os dados da procuração e confirmar o conhecimento da ação especificamente quanto ao desconto/contrato objeto do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
 
 Deve ainda a autora colacionar o Histórico de Créditos demonstrando os descontos realizados mês a mês, durante todo o período reclamado, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Intime-se o causídico do autor via PJE.
 
 Cumpra-se.
 
 Itaporanga (PB), data e assinatura eletrônicas.
 
 Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral Juiz de Direito em substituição
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                                            26/08/2024 13:20 Baixa Definitiva 
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                                            26/08/2024 13:20 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            26/08/2024 13:20 Transitado em Julgado em 23/08/2024 
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                                            26/08/2024 11:13 Determinado o arquivamento 
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                                            23/08/2024 12:48 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2024 00:04 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2024 23:59. 
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                                            22/08/2024 00:04 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO em 21/08/2024 23:59. 
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                                            22/08/2024 00:04 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO em 21/08/2024 23:59. 
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                                            22/08/2024 00:04 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 00:01 Publicado Intimação em 26/07/2024. 
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                                            26/07/2024 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 
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                                            25/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0802748-61.2023.8.15.0231 APELANTE: BANCO BRADESCO S.A., MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAOREPRESENTANTE: BRADESCO APELADO: MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO, BANCO BRADESCO S.A.REPRESENTANTE: BRADESCO I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomarem ciência da Decisão/Acórdão (ID 29176918).
 
 Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 24 de julho de 2024 .
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                                            24/07/2024 11:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/07/2024 19:18 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            19/07/2024 13:10 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            19/07/2024 10:18 Juntada de Certidão de julgamento 
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                                            16/07/2024 00:07 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/07/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 06:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2024 06:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2024 06:23 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            18/06/2024 16:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2024 10:18 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2024 11:22 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            12/06/2024 05:34 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2024 00:08 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 00:01 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2024 23:59. 
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                                            10/06/2024 13:55 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            04/06/2024 00:08 Publicado Despacho em 04/06/2024. 
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                                            04/06/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 
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                                            03/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª.
 
 AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS PROCESSO nº 0802748-61.2023.8.15.0231 APELANTE: BANCO BRADESCO S.A., MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAOREPRESENTANTE: BRADESCO APELADO: MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO, BANCO BRADESCO S.A.REPRESENTANTE: BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos.
 
 Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
 
 João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
 
 Desª.
 
 Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas Relatora
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                                            02/06/2024 22:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2024 22:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2024 09:35 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2024 00:19 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 00:02 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 16:38 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            30/04/2024 00:11 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 29/04/2024 23:59. 
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                                            28/04/2024 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2024 19:23 Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO - CPF: *76.***.*49-53 (APELANTE) e provido em parte 
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                                            25/04/2024 15:00 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            11/04/2024 08:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2024 07:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2024 07:28 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            08/04/2024 16:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2024 11:42 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2024 11:26 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            02/04/2024 12:36 Conclusos para despacho 
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                                            02/04/2024 12:36 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2024 12:32 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2024 12:32 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/04/2024 12:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
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