TJPB - 0813554-49.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/01/2025 07:22 Baixa Definitiva 
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                                            22/01/2025 07:22 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            22/01/2025 07:22 Transitado em Julgado em 21/01/2025 
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                                            21/01/2025 15:51 Juntada de Petição de resposta 
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                                            17/12/2024 00:07 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 16/12/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 09:43 Sentença confirmada 
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                                            19/11/2024 09:43 Conhecido o recurso de DIELSON SANTOS DA SILVA - CPF: *73.***.*29-38 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            18/11/2024 14:52 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            11/11/2024 21:23 Juntada de Petição de resposta 
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                                            31/10/2024 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 12:44 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            10/07/2024 14:54 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/07/2024 13:14 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIELSON SANTOS DA SILVA - CPF: *73.***.*29-38 (RECORRENTE). 
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                                            10/07/2024 13:14 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            10/07/2024 13:14 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            10/07/2024 07:37 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2024 07:37 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2024 07:09 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2024 07:09 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/07/2024 07:09 Distribuído por sorteio 
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                                            05/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0813554-49.2024.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Tarifas] AUTOR: DIELSON SANTOS DA SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório.
 
 HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
 
 RETIFICO o dispositivo posto que onde se lê "EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO ARTIGO 487, INCISO II DO CPC", leia-se "EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO ARTIGO 487, INCISO II DO CPC".
 
 Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
 
 Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
 
 Publicado e registrado eletronicamente.
 
 Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
 
 Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
 
 Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
 
 Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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