TJPB - 0831832-79.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 10:46
Juntada de informação
-
26/03/2025 18:36
Determinada diligência
-
26/03/2025 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 08:52
Juntada de informação
-
21/02/2025 17:54
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2025 00:39
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831832-79.2016.8.15.2001 AUTOR: FRANKLIN ARAUJO DE FIGUEIREDO REU: BANCO FINASA S/A.
DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16063000152199300000004175797 Petição Petição 16063000201681300000004175805 procuração e declaração Comunicações 16063000195647600000004175806 doc pessoal e comprovante de residencia Comunicações 16063000195885800000004175807 contrato de emprestimo Comunicações 16063000200077700000004175808 Despacho Despacho 16073109471164500000004405242 Petição Petição 16081512220117000000004627838 Despacho Despacho 17041016245599600000007179328 Mandado Mandado 17080712222470400000008866064 Expediente Expediente 17080712222536800000008866065 Petição Petição 17091215480576200000009446256 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 17091215470911000000009446340 petição de habilitação - Franklin.pdf Outros Documentos 17091215471713100000009446348 PROCURAÇÃO E ESTATUTO Procuração 17091215474154600000009446365 Termo de Audiência Termo de Audiência 17091816134244400000009541187 TERMO DE AUDIENCIA Termo de Audiência 17091816133010500000009541244 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 17092915021402200000009755274 -CONTESTAÇÃO - BANCO BRADESCO S.A. e FRANKLIN ARAÚJO DE FIGUEIREDO.pdf Outros Documentos 17092915021570400000009755287 CONTRATO (1) Outros Documentos 17092915021804400000009755290 CONTRATO (2) Outros Documentos 17092915021983200000009755292 CONTRATO (3) Outros Documentos 17092915022164500000009755294 CONTRATO (4) Outros Documentos 17092915022473900000009755300 CONTRATO Outros Documentos 17092915022560200000009755301 documento de representação bradesco Outros Documentos 17092915022717100000009755304 Despacho Despacho 17101619084337900000010001383 Expediente Expediente 17101619084337900000010001383 Petição Petição 18021319030208700000012245882 Despacho Despacho 18102610561104700000016851249 Expediente Expediente 18102610561104700000016851249 Petição Petição 18112112452330500000017417698 C fakepathPetição informando que não temos provas a produzir -BANCO BRADESCO.pdf Outros Documentos 18112112444114000000017417756 Petição Petição 18113021301019600000017613353 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19062010411164200000021513724 Finasa Devolução de Mandado 19062010411176700000021513737 Petição Petição 19070212003783400000021723669 MANIFESTAÇÃO HABILITAÇÃO - 1700503352 Documento de Identificação 19070212003883300000021723671 PROCURAÇÃO BRADESCO 2017_compressed (1)-otimizado_1 Procuração 19070212003975600000021724125 PROCURAÇÃO BRADESCO 2017_compressed (1)-otimizado_2 Procuração 19070212004065500000021724126 Publicação da AGE de 01122009_compressed Outros Documentos 19070212004137300000021723672 ESTATUTO BCO FINASA BMC SA_compressed Outros Documentos 19070212004206000000021723670 Despacho Despacho 19091217332948700000023594628 Certidão Certidão 19091309432003200000023622181 Sentença Sentença 20072314252360900000031217362 Expediente Expediente 20072314252360900000031217362 Apelação Apelação 20082622412327200000032203364 Expediente Expediente 20100911081365200000033740772 Contrarrazões Contrarrazões 20110319560174700000034569696 CTR 1700503352 Documento de Identificação 20110319560316000000034569697 PROCURAÇÃO E SUBS 2019_2020 Procuração 20110319560432400000034569698 Certidão Certidão 20120116353320300000035621045 Despacho Despacho 20120117424652600000035621060 Certidão Certidão 20120217543415800000035678545 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 20120305402200000000050029890 Despacho Despacho 21021209463500000000050029891 Expediente Expediente 21021213084700000000050029892 Parecer Parecer 21021516433800000000050029893 0831832-79.2016.8.15.2001 Parecer 21021516433800000000050029894 Decisão Decisão 21102508161400000000050029895 Expediente Expediente 21102510452300000000050029896 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21111722535700000000050029897 ESTATUTO BRADESCO Documento de Comprovação 21111722535700000000050029898 PROCURAÇÃO E SUBS BRADESCO Procuração 21111722535700000000050029899 Informações Prestadas Informações Prestadas 21112322212900000000050029900 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21121613580700000000050029901 Despacho Despacho 22053109465839100000055927324 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22053111264043100000055942368 Expediente Expediente 22053109465839100000055927324 Despacho Despacho 22122722275781300000060075433 Petição Petição 23021014364656700000065112712 Informação Informação 23052612322404000000069649412 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081523055760500000073133283 Decisão Decisão 23090108173833300000073930788 Petição Petição 23091415022585600000074547450 PETIÇÃO AOS AUTOS-FRANKLIN ARAÚJO Documento de Comprovação 23091415022610900000074547453 tabela bacen Documento de Comprovação 23091415022696500000074547454 Informação Informação 24022122531453200000080838416 Decisão Decisão 24060323540904400000085948351 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060409065872800000085960980 Intimação Intimação 24060409081022200000085960987 Intimação Intimação 24060409081022200000085960987 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 24060409081022200000085960987, Intimação: 24060409081022200000085960987, Ato Ordinatório: 24060409065872800000085960980, Decisão: 24060323540904400000085948351, Informação: 24022122531453200000080838416, Documento de Comprovação: 23091415022696500000074547454, Documento de Comprovação: 23091415022610900000074547453, Petição: 23091415022585600000074547450, Comunicações: 16063000200077700000004175808, Decisão: 23090108173833300000073930788] -
29/01/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 20:45
Determinada Requisição de Informações
-
29/01/2025 20:45
Determinada diligência
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17/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
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29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 28/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831832-79.2016.8.15.2001 AUTOR: FRANKLIN ARAUJO DE FIGUEIREDO REU: BANCO FINASA S/A.
DECISÃO Na inicial, a parte promovente pugnou pela inversão do ônus da prova para que o banco demandado comprove que as taxas de juros aplicadas no momento da contratação do empréstimo estavam de acordo com os valores estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.
Até a presente data o pedido de inversão do ônus da prova não foi analisado, razão pela qual, passarei a análise da questão relevante ao deslinde da causa ainda não apreciada.
A parte demandada, por ser uma instituição financeira, detém em seu poder toda a documentação referente à análise do caso em apreço, impor ao autor o ônus da produção da prova do direito alegado do fato constitutivo de seu direito ocasiona uma excessiva dificuldade por não deter em seu poder os meios de prova.
Diante disso, com base na teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, entendo, no caso concreto, com base no §1º do artigo 373 do CPC em inverter o ônus da prova em desfavor da empresa promovida, exclusivamente para que a empresa promovida apresente em juízo cálculos que comprovem que os índices aplicados no momento da contratação respeitaram os estabelecidos pelo Banco central.
Concedo à parte ré a oportunidade de se desincumbir do ônus probatório que lhe foi atribuído, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, caso sejam apresentados novos documentos, independente de conclusão, dê-se vista a parte autora, por igual prazo, para querendo para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24022122531453200000080838416, Documento de Comprovação: 23091415022696500000074547454, Documento de Comprovação: 23091415022610900000074547453, Petição: 23091415022585600000074547450, Comunicações: 16063000200077700000004175808, Decisão: 23090108173833300000073930788, Outros Documentos: 17092915021570400000009755287, Petição de habilitação nos autos: 17092915021402200000009755274, Petição: 23021014364656700000065112712, Provimento Correcional automático: 23081523055760500000073133283] -
04/06/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 23:54
Determinada diligência
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03/06/2024 23:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2024 22:53
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 22:53
Juntada de informação
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27/09/2023 23:30
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:57
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:17
Determinada diligência
-
26/05/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 12:32
Juntada de informação
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10/02/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 08:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/09/2022 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 03:50
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 15/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 13:59
Recebidos os autos
-
16/12/2021 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/12/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 16:37
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 01:04
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 06/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 22:41
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2020 01:28
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 18/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 14:25
Julgado improcedente o pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
13/09/2019 09:43
Conclusos para julgamento
-
13/09/2019 09:43
Juntada de Certidão
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12/09/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2019 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2019 15:15
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 21:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2018 00:30
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 23/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 12:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 15:42
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2018 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2018 16:16
Conclusos para despacho
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13/02/2018 19:03
Juntada de Petição de petição
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15/12/2017 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2017 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2017 00:15
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 11/10/2017 23:59:59.
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18/09/2017 16:26
Conclusos para despacho
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18/09/2017 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/09/2017 16:13
Audiência conciliação realizada para 14/09/2017 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/09/2017 15:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2017 01:34
Decorrido prazo de JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO em 15/08/2017 23:59:59.
-
07/08/2017 12:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2017 12:22
Expedição de Mandado.
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07/08/2017 12:18
Audiência conciliação designada para 14/09/2017 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/06/2017 09:58
Recebidos os autos.
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02/06/2017 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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10/04/2017 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2017 11:43
Conclusos para despacho
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15/08/2016 12:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2016 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2016 15:43
Conclusos para despacho
-
30/06/2016 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2016
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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