TJPB - 0829352-55.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO AMANCIO DO NASCIMENTO NETO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:12
Decorrido prazo de TARGET ENGENHARIA BLINDAGENS LTDA - EPP em 26/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:20
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0829352-55.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LUIZ GUSTAVO SILVA MOREIRA registrado(a) civilmente como LUIZ GUSTAVO SILVA MOREIRA(*79.***.*62-48); ANTONIO AMANCIO DO NASCIMENTO NETO(*27.***.*54-10); TARGET ENGENHARIA BLINDAGENS LTDA - EPP(16.***.***/0001-18); ARTHUR HOLANDA ARAUJO(*89.***.*69-40);
Vistos.
O Advogado do réu apresentou petição para informar a renúncia ao mandato de procuração, apresentando notificações enviadas por escrito (Id. 70529448 e 70530349), não havendo, até o presente momento, habilitação de novos advogados.
Por expressa dicção do art. 76, do Código de Processo Civil, verificada a irregularidade da representação da parte, o magistrado suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício, sob pena de ser considerado revel se a providência couber ao promovido (§ 1º, inciso II), sendo desnecessária a determinação judicial para a sua intimação, porquanto é ônus dele a constituição de novo advogado, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
CIÊNCIA DA PARTE.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
ART. 76, §2º, I, DO CPC/15. 1.
Embargos à execução. 2. É imperioso o não conhecimento do agravo interno quando a parte, devidamente notificada da renúncia de mandato por parte de seus procuradores, deixa de regularizar sua representação processual, a teor do art. 76, §2º, I, do CPC/15.
Precedentes. 3.
A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado.
Precedentes. 4.
Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.034.909/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.) [destaquei] Posto isso, suspendo a tramitação do presente processo pelo prazo de 10 (dez) dias úteis para que seja sanado o vício.
Transcorrido o prazo com ou sem resposta, retornem-me os autos conclusos para julgamento com urgência.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
04/06/2024 20:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
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11/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 11:54
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 19:31
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 04:41
Decorrido prazo de TARGET ENGENHARIA BLINDAGENS LTDA - EPP em 28/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 10:50
Juntada de Certidão
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01/12/2021 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 20:22
Juntada de Certidão
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22/09/2021 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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