TJPB - 0801125-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/01/2025 00:49 Decorrido prazo de HUMBERTO SOARES DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 11:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/01/2025 11:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/01/2025 10:14 Juntada de Alvará 
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                                            27/01/2025 10:14 Juntada de Alvará 
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                                            21/01/2025 12:39 Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. 
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                                            17/01/2025 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 
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                                            16/01/2025 22:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0801125-50.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: HUMBERTO SOARES DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ITALLO JOSÉ AZEVEDO BONIFÁCIO - PB14291-A EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o pedido de expedição de alvará de honorários contratuais e ante a ausência deste, INTIMO a parte para juntada, em 05 (cinco) dias, sob pena de não expedição do alvará requerido.
 
 JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            15/01/2025 09:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/01/2025 09:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 08:55 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            10/01/2025 08:43 Conclusos para despacho 
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                                            09/01/2025 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2025 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/01/2025 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/01/2025 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 00:07 Publicado Despacho em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801125-50.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: HUMBERTO SOARES DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ITALLO JOSÉ AZEVEDO BONIFÁCIO - PB14291-A EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
 
 Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
 
 Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
 
 Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
 
 Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
 
 Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
 
 Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
 
 Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
 
 Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
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                                            17/12/2024 07:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/12/2024 07:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/12/2024 13:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2024 12:31 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/12/2024 02:02 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            11/12/2024 13:25 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 12:37 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2024 12:37 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            18/07/2024 07:37 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            17/07/2024 10:20 Outras Decisões 
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                                            16/07/2024 12:52 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2024 21:20 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/06/2024 00:27 Publicado Certidão em 25/06/2024. 
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                                            22/06/2024 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 
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                                            20/06/2024 14:24 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2024 01:12 Decorrido prazo de HUMBERTO SOARES DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 01:12 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/06/2024 23:59. 
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                                            18/06/2024 21:05 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            05/06/2024 00:21 Publicado Sentença em 05/06/2024. 
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                                            05/06/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 
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                                            28/05/2024 22:26 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            27/05/2024 16:22 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2024 16:22 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            21/02/2024 11:46 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            21/02/2024 11:46 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/02/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            21/02/2024 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2024 10:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/02/2024 10:00 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            24/01/2024 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/01/2024 09:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2024 09:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2024 09:07 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/02/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            11/01/2024 19:08 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/01/2024 19:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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