TJPB - 0860203-48.2019.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:36
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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28/03/2025 04:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 04:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:14
Determinada diligência
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26/02/2025 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 13:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/08/2024 10:30 17ª Vara Cível da Capital.
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26/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:36
Publicado Informação em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA REDESIGNADA - INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Capital, redesignei a audiência de Instrução e Julgamento, anteriormente aprazada para o dia 07/08/2024, para o dia 27/08/2024, às 10:30 horas, a ser realizada de modo presencial.
Ato contínuo, Ato contínuo, procedo com a INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita, bem como comparecerem à referida audiência, a ser realizada no formato presencial; Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes e testemunhas, se for o caso, atentando-se para os termos dos arts. 455, e 334, § 3º, ambos do CPC.
Dados do ato: Audiência de instrução e Julgamento - Dia 27/08/2024 - 10:30 horas Local: Sala de audiências da referida Unidade localizada no 5º andar do Fórum Cível, situado na Avenida João Machado, 532, João Pessoa PB, CEP 58.013-520.
João Pessoa, em 13 de julho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860203-48.2019.8.15.2001 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se pedido da autora pela não realização da audiência de instrução (id. 91659800), e de julgamento antecipado do mérito.
O artigo 370, caput, do CPC, estabelece que: “Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”.
No caso dos autos, entende-se como oportuna a audição da autora, ainda que apenas para reafirmar o alegado na inicial, mas de modo a demonstrar claramente qual a sua intenção ao celebrar o contrato com o banco Réu ou a justificar a não contratação -- em sendo essa a hipótese.
Por todo o exposto, indefiro o pedido retro.
Ademais, tendo em vista o usufruto de férias pelo Magistrado Titular entre os dias 01º a 10 de agosto do corrente ano, chamo o feito à ordem e redesigno a audiência anteriormente aprazada no dia 07 de agosto de 2024, às 10h30, para ser realizada no dia 27 de agosto de 2024, terça-feira às 10:30, igualmente na sala de audiências desta Unidade Judiciária.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que apresentem, se desejarem, o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
13/07/2024 13:33
Juntada de informação
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13/07/2024 13:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 27/08/2024 10:30 17ª Vara Cível da Capital.
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12/07/2024 10:09
Indeferido o pedido de ESPEDITA DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*58-53 (AUTOR)
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12/07/2024 10:09
Determinada diligência
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11/07/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:13
Juntada de informação
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08/06/2024 05:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/06/2024 00:29
Publicado Informação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 09:26
Juntada de Petição de resposta
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06/06/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL De ordem do MM.
Juiz de Direito, decisão adiante transcrita, designei Audiência de Instrução para o dia 07/08/2024, às 10:30 horas, a ser realizada no formato presencial, considerando a Resolução 481/2022 do CNJ.
Ato contínuo, procedo com a intimação das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem ao ato, conforme dados a seguir: Dados do ato: Audiência de Instrução e Julgamento – Dia 07/08/2024, às 10:30 horas Local: Sala de audiências da 17ª Vara Cível Avenida João Machado, 532, 5º andar – João Pessoa PB Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes e testemunhas, se for o caso, atentando-se para os termos dos arts. 455, e 334, § 3º, ambos do CPC.
João Pessoa, 05 de junho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860203-48.2019.8.15.2001 DECISÃO Tentativa de intimação pessoal da autora restou infrutífera (id. 80383412).
Visando não estender ainda mais a marcha processual e para sanar quaisquer outras irregularidades, designo o dia 07 de agosto de 2024, quarta-feira, às 10h30min, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para apresentarem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
05/06/2024 10:35
Juntada de informação
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05/06/2024 10:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/08/2024 10:30 17ª Vara Cível da Capital.
-
04/06/2024 11:32
Determinada diligência
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10/10/2023 11:13
Conclusos para despacho
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07/10/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2023 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 10:11
Determinada Requisição de Informações
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18/09/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 18:37
Juntada de Petição de resposta
-
06/09/2023 13:01
Juntada de Petição de informação
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14/08/2023 11:59
Juntada de Petição de resposta
-
01/08/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:42
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 04:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:06
Conclusos para despacho
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22/07/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 07:10
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:25
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
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20/06/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 14:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/06/2022 04:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/05/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 08:33
Juntada de informação
-
16/03/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 07:44
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 07:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 01:50
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 27/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 11:31
Juntada de Certidão
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26/04/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/08/2020 14:22
Juntada de Certidão
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18/05/2020 18:51
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2020 00:46
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 05/05/2020 23:59:59.
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10/05/2020 00:46
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO em 05/05/2020 23:59:59.
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03/04/2020 16:52
Juntada de Certidão
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03/04/2020 16:24
Audiência conciliação cancelada para 22/04/2020 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/03/2020 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 13:18
Audiência conciliação designada para 22/04/2020 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/11/2019 08:24
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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31/10/2019 17:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/10/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 15:24
Conclusos para despacho
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27/09/2019 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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