TJPB - 0822123-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:06
Recebidos os autos.
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11/06/2025 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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11/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
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11/06/2025 08:40
Juntada de comunicações
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10/06/2025 19:02
Decorrido prazo de ANA KARINA NEVES ARAUJO em 09/06/2025 23:59.
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01/06/2025 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2025 23:06
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 12:20
Determinada diligência
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27/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:26
Juntada de informação
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10/01/2025 10:45
Expedição de Carta.
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21/11/2024 13:10
Deferido o pedido de
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21/11/2024 13:10
Determinada diligência
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18/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
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10/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANA KARINA NEVES ARAUJO em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:23
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO "ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; " 13 de junho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
13/06/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 12:07
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822123-73.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação de id. 91376970, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 11:10
Conclusos para decisão
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18/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 14:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA KARINA NEVES ARAUJO - CPF: *32.***.*21-58 (AUTOR).
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16/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
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12/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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