TJPB - 0803326-43.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 05:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 08:17
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 08:05
Juntada de cálculos
-
21/03/2025 05:44
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
-
21/03/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:03
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2025 17:29
Juntada de Alvará
-
12/03/2025 17:28
Juntada de Alvará
-
12/03/2025 11:54
Juntada de cálculos
-
27/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803326-43.2024.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Tarifas] EXEQUENTE: JOSEFA AMORIM DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Cumpram-se as determinações contidas na Sentença de extinção prolatada nos autos ID 104584551. com observância do substabelecimento apresentado no feito ID 108212966.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 06:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
-
12/02/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (ATO ORDINATÓRIO/PROVIMENTO Nº 98/2024) Através do presente expediente, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4a.
Vara, face a expedição de certidão automática pelo NUMOPEDE nestes autos, INTIMO as partes para se manifestarem acerca da referida certidão, no prazo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente. -
07/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/01/2025 23:59.
-
31/12/2024 03:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 19:26
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:42
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803326-43.2024.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: JOSEFA AMORIM DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 19:06
Outras Decisões
-
04/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:54
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/11/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSEFA AMORIM DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:03
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/07/2024 19:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/07/2024 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 20:58
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2024 00:30
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:04
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2024 18:17
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 09:38
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 07:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/04/2024 07:27
Outras Decisões
-
19/04/2024 07:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA AMORIM DA SILVA - CPF: *34.***.*49-10 (AUTOR).
-
17/04/2024 20:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835132-68.2024.8.15.2001
Tocmix - Comercio de Equipamentos Eletro...
Igreja do Evangelho Quadrangular
Advogado: Adriano Manzatti Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2024 10:53
Processo nº 0843718-31.2023.8.15.2001
Dyanna Karine Justino da Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2023 11:27
Processo nº 0001953-21.2016.8.15.0171
Alcicleide Porto Genuino
Municipio de Montadas
Advogado: Luiz Bruno Veloso Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2016 00:00
Processo nº 0032669-03.1998.8.15.2001
Espolio de Danta Belardino Zaccara e de ...
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Fernanda Halime Fernandes Goncalves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2025 08:58
Processo nº 0803044-16.2020.8.15.2001
Pedro Antonio das Flores
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/01/2020 11:28