TJPB - 0802749-72.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 11:36
Recebidos os autos
-
16/07/2025 11:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/04/2025 22:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/04/2025 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/04/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:48
Outras Decisões
-
10/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 09:30
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2025 20:39
Indeferida a petição inicial
-
09/12/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:21
Juntada de Petição de resposta
-
03/07/2024 16:56
Juntada de Petição de resposta
-
12/06/2024 00:05
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802749-72.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Tarifas] AUTOR: MARIA DIVA DA SILVA LIMA REU: BRADESCO SEGUROS S/A
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e materiais, ajuizada por MARIA DIVA DA SILVA LIMA em face de BRADESCO SEGUROS S/A.
Pois bem.
A Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba – TJPB, no Pedido de Providências n. 0000789-03.2023.2.00.08151, sugeriu a adoção de providências quando da admissibilidade da petição inicial, consistentes, dentre elas, na apresentação de documentos.
Utilizando-me do poder geral de cautela e com fim de evitar possível litigância predatória, ACOLHO, em especial, as sugestões do PP nº 0000789-03.2023.2.00.0815 e DETERMINO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos os seguintes documentos essenciais: - Comprovante de endereço atualizado (últimos 03 meses), legível e em nome da parte autora.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita, tendo em vista que não há elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito 1 [...] Ante as considerações supra, SUGIRO: 1) verificar a situação do CPF da parte autora, através da ferramenta com o ícone “lupa” situada no campo da parte autora no sistema eproc; a) caso a situação do CPF permaneça no status “não verificado”, sugere-se a consulta pública do CPF no site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao consultapublica.asp) ou a consulta do CPF pelo sistema INFOJUD ou outros sistemas similares. b) caso a situação tenha sido verificada, constando o símbolo verde, que apenas significa que a inscrição está regular, permanecendo a dúvida, sugere-se a realização de consulta no sistema Consultas Integradas ou em outros sistemas similares; 2) adotar cautela adicional antes do recebimento da ação, com a verificação da documentação acostada e adoção de providências, tais como: a) solicitar comprovantes de renda e/ou endereço atualizados e legíveis; b) solicitar cópias de documentos de identificação da parte autora; c) solicitar procuração atualizada; 3) conferir a similaridade das assinaturas constantes de documentos com as assinaturas apostas pelo(a) autor(a) na procuração outorgada e/ou declarações diversas constantes nos autos, com especial atenção nas ações ajuizadas por pessoas analfabetas; 4) havendo dúvida quanto ao conhecimento do autor sobre o ajuizamento da ação, determinar sua intimação por mandado ou, então, designar audiência para sua oitiva. licitar comprovantes de renda e/ou endereço atualizados e legíveis; b) solicitar cópias de documentos de identificação da parte autora; c) solicitar procuração atualizada; 3) conferir a similaridade das assinaturas constantes de documentos com as assinaturas apostas pelo(a) autor(a) na procuração outorgada e/ou declarações diversas constantes nos autos, com especial atenção nas ações ajuizadas por pessoas analfabetas; 4) havendo dúvida quanto ao conhecimento do autor sobre o ajuizamento da ação, determinar sua intimação por mandado ou, então, designar audiência para sua oitiva. -
07/06/2024 09:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/06/2024 09:24
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 09:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DIVA DA SILVA LIMA - CPF: *43.***.*02-73 (AUTOR).
-
26/05/2024 23:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2024 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833634-10.2019.8.15.2001
Bernadete de Lourdes de Pontes Melo
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2019 10:06
Processo nº 0801739-87.2023.8.15.0191
Eduardo Ferreira de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2024 23:02
Processo nº 0801739-87.2023.8.15.0191
Eduardo Ferreira de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2023 18:22
Processo nº 0805978-72.2019.8.15.2003
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Amanda de Barros Goncalves
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2019 14:49
Processo nº 0802749-72.2024.8.15.0211
Maria Diva da Silva Lima
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2025 08:57