TJPB - 0855176-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 09:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/07/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 09:32
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ERLANE MEIRELES GOMES em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:10
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0855176-45.2023.8.15.2001 [Enriquecimento sem Causa, Compra e Venda, Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem] AUTOR: ERLANE MEIRELES GOMES REU: ALDERICA KAROLINE OLIVEIRA DA SILVA, ANTONIO CARLOS NOGUEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/07/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2024 18:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/06/2024 10:54
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:51
Conclusos para despacho
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26/06/2024 16:51
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2024 12:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/06/2024 12:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
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18/06/2024 02:22
Decorrido prazo de ERLANE MEIRELES GOMES em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0855176-45.2023.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ERLANE MEIRELES GOMES RÉU: REU: ALDERICA KAROLINE OLIVEIRA DA SILVA, ANTONIO CARLOS NOGUEIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN para apresentar novo endereço que viabilize intimação desta ré para audiência una, no prazo de cinco dias.
JOÃO PESSOA, 6 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/06/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2024 13:05
Indeferido o pedido de ERLANE MEIRELES GOMES - CPF: *18.***.*21-75 (AUTOR)
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28/05/2024 22:37
Conclusos para despacho
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28/05/2024 22:37
Juntada de Decisão
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22/04/2024 09:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/04/2024 09:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/04/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 10:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/03/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/04/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/03/2024 11:53
Juntada de Certidão
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10/03/2024 21:42
Juntada de Termo de audiência
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10/03/2024 21:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 11/03/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/03/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 09:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/03/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2024 10:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/01/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/12/2023 15:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/12/2023 14:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/12/2023 02:03
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/01/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/09/2023 22:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2023 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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