TJPB - 0801596-33.2023.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 12:16
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIS CESAR DE ANDRADE em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:14
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ANDRADE em 26/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:09
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801596-33.2023.8.15.0051 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Administração] AUTOR: LUIS CESAR DE ANDRADE REU: ANA CRISTINA DE ANDRADE Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_**-PB, data do protocolo eletrônico.
PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO RANGEL Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:55
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2024 17:33
Conclusos para despacho
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05/06/2024 17:33
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2024 21:12
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ANDRADE em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2024 11:46
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2024 10:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/05/2024 10:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/05/2024 10:30 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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22/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 01:51
Decorrido prazo de JOSE CASSIO LIMEIRA ESTRELA em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 17:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/04/2024 08:20
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 08:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/05/2024 10:30 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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01/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2023 15:08
Conclusos para decisão
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30/10/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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