TJPB - 0801358-08.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 09:16
Recebidos os autos
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03/04/2025 09:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/01/2025 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2024 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 13:28
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:28
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2024 08:03
Conclusos para julgamento
-
29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de FABIO MELO DE SOUSA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 28/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:37
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Limitação de Juros, Revisão do Saldo Devedor] Autos de n. 0801358-08.2023.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMO as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória.
Ausente o requerimento de novas provas, encaminhe-se os autos conclusos para SENTENÇA.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
04/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 14:31
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 18:32
Juntada de Petição de procuração
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15/04/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/01/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 14:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 08:02
Conclusos para despacho
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09/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 16:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/11/2023 18:43
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIO MELO DE SOUSA (*77.***.*16-15).
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31/10/2023 15:28
Gratuidade da justiça concedida em parte a FABIO MELO DE SOUSA - CPF: *77.***.*16-15 (AUTOR)
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31/10/2023 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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