TJPB - 0803027-75.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone: (83) 3283 5557 Nº DO PROCESSO: 0803027-75.2023.8.15.0351 - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Autor: JERLY TRAJANO DOS SANTOS – Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA VALENTIM COZZA - SP412625 – Promovido: Banco Volkswagem S.A – Advogado do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO: De ordem da MM Juíza de Direto da 1ª Vara de Sapé, e com fulcro no Código de Normas do CGJ-PB, por ato ordinatório, intimo as partes, por seus advogados(as) de todo o teor da sentença prolatada nos autos. 20 de agosto de 2025 FLAVIO RODRIGUES JORDAO LINS Analista/Técnico Judiciário -
20/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 18:43
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 15:05
Decorrido prazo de JERLY TRAJANO DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:05
Decorrido prazo de JERLY TRAJANO DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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15/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:30
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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13/11/2024 07:58
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 07:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/11/2024 08:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/11/2024 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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11/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:01
Juntada de Informações
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04/10/2024 12:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/11/2024 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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04/10/2024 12:49
Recebidos os autos.
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04/10/2024 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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12/09/2024 08:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JERLY TRAJANO DOS SANTOS - CPF: *54.***.*08-89 (AUTOR).
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10/07/2024 12:42
Conclusos para decisão
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02/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:21
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803027-75.2023.8.15.0351 [Interpretação / Revisão de Contrato, Contratos Bancários].
AUTOR: JERLY TRAJANO DOS SANTOS.
REU: BANCO VOLKSWAGEM S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
No caso em apreço, verifico que a inicial sequer chegou a ser recebida por este juízo.
Pelo contrário, em despacho de ID. 82882329 foi determinada a emenda da inicial no tocante ao valor da causa, especialmente para fins de análise do requerimento dos benefícios da justiça gratuita requeridos.
A despeito disso, o promovido espontaneamente apresentou contestação no ID. 83641236, e a parte autora, em que pese devidamente intimada, ignorou por completo a determinação de emenda constante no ID. 82882329.
Dito isto, considerando que até o presente momento não foi realizado o juízo de admissibilidade da presente demanda, e, ainda, o recolhimento das custas iniciais, INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de quinze, dias, emendar a inicial na forma determinada no ID. 82882329, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo deverá, ainda, proceder com o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
06/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 13:22
Conclusos para decisão
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21/05/2024 16:44
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:27
Decorrido prazo de JERLY TRAJANO DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
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14/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/12/2023 09:56
Conclusos para despacho
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05/12/2023 09:56
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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