TJPB - 0834098-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:44
Juntada de documento de comprovação
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04/09/2025 11:27
Deferido o pedido de
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04/09/2025 09:27
Conclusos para despacho
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29/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834098-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 120655401 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 15:19
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:53
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:00
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 09:56
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 11:17
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2025 21:46
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 PROCESSO Nº: 0834098-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte promovente, através do DJEN, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de janeiro de 2025.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
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07/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 02:31
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 13:03
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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24/07/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 12:21
Conclusos para despacho
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22/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da resposta do INSS e requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. -
19/07/2024 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:33
Conclusos para decisão
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28/06/2024 01:31
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:31
Decorrido prazo de QUELSON PEREIRA DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 10:49
Juntada de comunicações
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05/06/2024 00:39
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0834098-92.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a informação do falecimento do réu, suspendo o feito nos termos do art. 313, I, do CPC, pelo prazo de 6 meses, para o autor providenciar a regularização do polo passivo.
Registro que o falecido não deixou filhos, conforme certidão de óbito ao id. 79163127.
Defiro o pedido retro no sentido de determinar expedição de ofício ao INSS para informar acerca a existência de eventuais herdeiros do réu.
Encaminhem-se os dados de qualificação do réu, incluindo a certidão de óbito.
Prazo de 20 dias para resposta.
Intime-se e cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 21 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 09:46
Juntada de Ofício
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22/03/2024 09:50
Determinada diligência
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22/03/2024 09:50
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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19/09/2023 13:00
Conclusos para despacho
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14/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 11:08
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2023 00:37
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 19/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 09:19
Deferido o pedido de
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10/07/2023 13:30
Conclusos para decisão
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07/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 17:59
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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28/06/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 18:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/06/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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