TJPB - 0807419-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 07:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2025 07:45
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0807419-55.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO EXPRESS TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: GVC INDUSTRIA DE CHURRASQUEIRAS, FORNOS E PISOS LTDA, VICTOR HUGO ALVES DA SILVA Nome: RAPIDO FIGUEIREDO EXPRESS TRANSPORTES LTDA Endereço: ROD BR-101, S/N, KM 88 Galpão 012, DISTRITO INDUSTRIAL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58082-000 Advogado: ADRIANO MANZATTI MENDES OAB: PB11660 Endereço: desconhecido Advogado: HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR OAB: PB18857 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: EDSON MANZATTI MENDES OAB: PB19111 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao(s) Recurso(s) Inominado(s) interposto(s) pela(s) parte(s) adversa(s).
Prazo: 10 (dez) dias.
João Pessoa, em 4 de fevereiro de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
04/02/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 07:26
Conclusos para despacho
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30/01/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0807419-55.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO EXPRESS TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: GVC INDUSTRIA DE CHURRASQUEIRAS, FORNOS E PISOS LTDA, VICTOR HUGO ALVES DA SILVA Advogado: JOAO GOMES DE LIMA OAB: PB23677 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Inominado interposto por GVC INDUSTRIA DE CHURRASQUEIRAS, FORNOS E PISOS LTDA, requerendo a gratuidade judiciária sob o fundamento da insuficiência financeira (ID 105246462).
Diferentemente da presunção relativa da qual goza a pessoa natural, a pessoa jurídica tem o ônus de demonstrar a incapacidade para honrar com as custas do processo sem pôr em risco a atividade empresarial, conforme disposto nos arts. 98 e 99 do CPC/15, in verbis: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. [...] § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 481, que assim dispõe: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (Súmula 481, CORTE ESPECIAL, julgado em 28.6.2012, DJe 1.8.2012)".
Desse modo, a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica é excepcional, sendo possível em casos que os encargos judiciais comprometam as atividades e existência da empresa.
Neste sentido é o Enunciado nº 116, do FONAJE: "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Posto isso, intime-se a parte recorrente GVC INDUSTRIA DE CHURRASQUEIRAS, FORNOS E PISOS LTDA para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido e não conhecimento do recurso.
Prazo: 10 DIAS João Pessoa, em 13 de dezembro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
13/12/2024 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 06:02
Conclusos para despacho
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12/12/2024 06:02
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:43
Decorrido prazo de RAPIDO FIGUEIREDO EXPRESS TRANSPORTES LTDA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 23:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/11/2024 08:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 10:32
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 07:23
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0807419-55.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO EXPRESS TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: GVC INDUSTRIA DE CHURRASQUEIRAS, FORNOS E PISOS LTDA, VICTOR HUGO ALVES DA SILVA Advogado: ADRIANO MANZATTI MENDES OAB: PB11660 Endereço: desconhecido Advogado: HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR OAB: PB18857 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca dos embargos à penhora apresentados no ID 103168863.
Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 13 de novembro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
13/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:11
Conclusos para despacho
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04/11/2024 23:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2024 01:31
Decorrido prazo de GVC INDUSTRIA DE CHURRASQUEIRAS, FORNOS E PISOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 03:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/10/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 14:18
Determinada diligência
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30/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 08:47
Juntada de Certidão
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27/09/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 08:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/09/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 10:37
Juntada de Certidão
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26/09/2024 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/09/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 16:57
Determinada diligência
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23/09/2024 07:32
Conclusos para despacho
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20/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0807419-55.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO EXPRESS TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: GVC INDUSTRIA DE CHURRASQUEIRAS, FORNOS E PISOS LTDA, VICTOR HUGO ALVES DA SILVA Advogado: ADRIANO MANZATTI MENDES OAB: PB11660 Endereço: desconhecido Advogado: HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR OAB: PB18857 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Em continuidade à ordem de ID 98487621, penhora através do sistema Sisbajud realizada sem sucesso.
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer outros meios que entender pertinentes ao prosseguimento do feito, salientando-se a realização de consulta aos sistema Sniper e Renajud já efetivadas nos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas.
Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 18 de setembro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
18/09/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0807419-55.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO EXPRESS TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: GVC INDUSTRIA DE CHURRASQUEIRAS, FORNOS E PISOS LTDA, VICTOR HUGO ALVES DA SILVA Advogado: ADRIANO MANZATTI MENDES OAB: PB11660 Endereço: desconhecido Advogado: HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR OAB: PB18857 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, INTIMO a parte EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO EXPRESS TRANSPORTES LTDA, através de representante legal, para tomar ciência e se manifestar acerca do mandado devolvido pelo o Oficial de Justiça id retro.
Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 1 de agosto de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
01/08/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 12:41
Determinada diligência
-
14/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0807419-55.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO EXPRESS TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: GVC INDUSTRIA DE CHURRASQUEIRAS, FORNOS E PISOS LTDA, VICTOR HUGO ALVES DA SILVA Advogado: ADRIANO MANZATTI MENDES OAB: PB11660 Endereço: desconhecido Advogado: HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR OAB: PB18857 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso.
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 4 de junho de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
04/06/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 02:13
Decorrido prazo de JOAO GOMES DE LIMA em 22/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:25
Determinada diligência
-
20/03/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 08:48
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:39
Decorrido prazo de GVC INDUSTRIA DE CHURRASQUEIRAS, FORNOS E PISOS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 14:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/12/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 10:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/12/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 08:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/12/2023 21:53
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 21:53
Juntada de Projeto de sentença
-
07/12/2023 21:44
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:41
Juntada de Alvará
-
05/10/2023 15:41
Juntada de Alvará
-
05/10/2023 15:41
Juntada de Alvará
-
05/10/2023 15:35
Juntada de Alvará
-
05/10/2023 15:35
Juntada de Alvará
-
05/10/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:20
Juntada de Alvará
-
04/10/2023 14:42
Juntada de Alvará
-
04/10/2023 14:32
Juntada de Alvará
-
04/10/2023 14:29
Juntada de Alvará
-
04/10/2023 14:24
Juntada de Alvará
-
29/09/2023 11:16
Juntada de Certidão
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29/09/2023 10:47
Juntada de Petição de informação
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28/09/2023 14:12
Indeferido o pedido de RAPIDO FIGUEIREDO EXPRESS TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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28/09/2023 08:23
Conclusos para despacho
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27/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 20:54
Outras Decisões
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26/09/2023 07:39
Conclusos para despacho
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25/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 07:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 00:47
Decorrido prazo de JOAO GOMES DE LIMA em 25/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:11
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 15:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:26
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2023 09:25
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2023 07:01
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 07:00
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
18/05/2023 17:13
Homologada a Transação
-
17/05/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 17:07
Juntada de Projeto de sentença
-
17/05/2023 17:01
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/05/2023 17:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/05/2023 15:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/04/2023 12:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/04/2023 03:21
Decorrido prazo de RAPIDO FIGUEIREDO EXPRESS TRANSPORTES LTDA em 18/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/05/2023 15:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/02/2023 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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