TJPB - 0807875-04.2021.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 09:49
Determinada diligência
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14/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0807875-04.2021.8.15.0181 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Nota de Crédito Industrial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: CIAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, JOSE VIRGINIO IRMAO, MARIA DAS DORES DA SILVA VIRGINIO DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o requerimento de ID n. 99443677, pois o endereço apresentado já foi anteriormente diligenciado - ID n. 53625200 / 53625201.
INTIME-SE a parte exequente para efetivamente impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:10
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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07/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
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30/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:12
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0807875-04.2021.8.15.0181 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Nota de Crédito Industrial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: CIAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, JOSE VIRGINIO IRMAO, MARIA DAS DORES DA SILVA VIRGINIO DESPACHO Vistos, etc.
INDEFIRO o requerimento de ID n. 92007562 pois, conforme já mencionado na decisão de ID n. 91608062, já foram realizadas buscas por este Juízo, consoante ID n. 69679645.
INTIME-SE a parte exequente para efetivamente impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 15:58
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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22/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 01:10
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0807875-04.2021.8.15.0181 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Nota de Crédito Industrial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: CIAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, JOSE VIRGINIO IRMAO, MARIA DAS DORES DA SILVA VIRGINIO DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, é possível observar que houve a citação de CIAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME, conforme ID n. 76171744, todavia não ocorreu a citação dos codevedores.
Assim, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o paradeiro dos codevedores para citação.
Fica a parte exequente ciente que já foram adotadas diligências necessárias por este Juízo - ID n. 69679645.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/06/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 07:06
Conclusos para decisão
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29/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/04/2024 11:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/04/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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14/03/2024 11:00
Juntada de Petição de comunicações
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12/03/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/03/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 16:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/03/2024 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 09:16
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/03/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 09:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/04/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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04/03/2024 07:21
Recebidos os autos.
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04/03/2024 07:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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01/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:22
Conclusos para despacho
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01/03/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 00:57
Decorrido prazo de CIAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
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17/07/2023 11:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/06/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 05:44
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:10
Juntada de Informações
-
20/01/2023 12:33
Juntada de documento de comprovação
-
20/01/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
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20/01/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
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14/12/2022 20:00
Determinada diligência
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14/12/2022 09:42
Conclusos para despacho
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21/11/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2022 10:01
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 14:18
Juntada de Certidão
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10/03/2022 11:36
Juntada de Certidão
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04/02/2022 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/02/2022 23:59:59.
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26/01/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 10:24
Outras Decisões
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19/12/2021 07:24
Conclusos para despacho
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15/12/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2021 21:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/12/2021 18:02
Conclusos para despacho
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30/11/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 19:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
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30/11/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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