TJPB - 0804091-82.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:01
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804091-82.2022.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Erro Médico, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOSE ALFREDO GAMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
A parte executada BANCO BRADESCO acostou petição informando a existência de valores pagos a maior - ID n. 9085764.
Todavia, não merece prosperar a alegação da parte executada, conforme passo a expor.
Compulsando-se os autos, é possível observar que a parte executada cumpriu espontaneamente com a obrigação de pagar, nos moldes requeridos pela parte exequente - ID n. 66211822 e 67820703, o que, inclusive, motivou a extinção do feito e o seu arquivamento - ID n. 68029493.
Portanto, deveria a parte executada, no momento devido, ter apresentado a impugnação ao cumprimento de sentença, o que não o fez, anuindo com o valor executado.
Logo, o requerimento de excesso de execução apresentado foi abarcado pela preclusão, não havendo que falar em seu deferimento.
ANTE O EXPOSTO, e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, INDEFIRO o requerimento de ID n. 90856764, com base nos fatos e fundamentos alhures expostos.
RETORNEM-SE os autos ao ARQUIVO.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/08/2024 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 05:55
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
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15/06/2024 12:11
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 01:10
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804091-82.2022.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Erro Médico, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOSE ALFREDO GAMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se sobre a petição de ID n. 90856764, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/06/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 08:41
Processo Desarquivado
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21/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 13:36
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO GAMA em 13/02/2023 23:59.
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15/02/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
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03/02/2023 16:26
Realizado cálculo de custas
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21/01/2023 16:32
Juntada de informação
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19/01/2023 11:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/01/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 11:06
Juntada de informação
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19/01/2023 10:04
Juntada de Alvará
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19/01/2023 10:03
Juntada de Alvará
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19/01/2023 10:03
Juntada de Alvará
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18/01/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2023 20:32
Conclusos para decisão
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17/01/2023 17:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/01/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/11/2022 23:59.
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21/11/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 08:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2022 16:05
Conclusos para decisão
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17/11/2022 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/11/2022 00:22
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO GAMA em 10/11/2022 23:59.
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13/10/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2022 03:58
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2022 23:59.
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26/09/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 10:33
Conclusos para despacho
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24/08/2022 12:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/08/2022 23:59.
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23/08/2022 17:23
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 07:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 08:59
Não Concedida a Medida Liminar
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18/07/2022 08:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/07/2022 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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