TJPB - 0831375-08.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de CONSNORTE CONSTRUTORA NORTE LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0831375-08.2020.8.15.2001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO DO PROCESSO: [Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: PREFEITURA DE JOÃO PESSOA, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: CONSNORTE CONSTRUTORA NORTE LTDA - ME De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EXECUTADO: CONSNORTE CONSTRUTORA NORTE LTDA - ME, através de seu(s) Advogado: PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO OAB: PB10539 Endereço: desconhecido , do Despacho/Decisão/Sentença, id. 98259029 de seguinte teor: Intime-se a parte vencida, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia discriminada por último, valor atinente à condenação em honorários advocatícios, com as advertências do art. 523, §1º, do CPC.
João Pessoa, 13 de agosto de 2024.
Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
13/08/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:24
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:22
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 01:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 29/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:43
Decorrido prazo de CONSNORTE CONSTRUTORA NORTE LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:07
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0831375-08.2020.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EMBARGANTE: CONSNORTE CONSTRUTORA NORTE LTDA - ME EMBARGADO: PREFEITURA DE JOÃO PESSOA, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: CONSNORTE CONSTRUTORA NORTE LTDA - ME, através de seu(s) Advogado do(a) EMBARGANTE: PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO - PB10539, do Despacho/Decisão/Sentença, id. 91063350 de seguinte teor: Assim, ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO, na forma do art. 487, I, CPC, mantendo-se a penhora sobre o imóvel aludido, eis que o imposto é de natureza real, dando-se prosseguimento à execução.
Condeno o autor em honorários sucumbenciais em favor do Município de João Pessoa, à base de 8% (oito por cento) sobre o valor do título executado, na forma do art. 85, §3º, I, CPC.
João Pessoa, 3 de junho de 2024.
Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
03/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 20:49
Julgado improcedente o pedido
-
01/11/2023 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 31/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:34
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
28/06/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 20:08
Outras Decisões
-
15/09/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 13:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 20:09
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 20:59
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2020 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 20/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 01:10
Decorrido prazo de PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO em 19/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 22:57
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 18:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800287-77.2024.8.15.0071
Sebastiao Miranda de Brito
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2024 08:50
Processo nº 0807420-34.2023.8.15.2003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Telka Maria Lopes Sousa
Advogado: Rodrigo Pinheiro Schettini
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2023 14:03
Processo nº 0008580-17.2015.8.15.2001
Roosevelt Vita
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Hugo Ribeiro Aureliano Braga
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2021 15:32
Processo nº 0008580-17.2015.8.15.2001
Roosevelt Vita
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2015 00:00
Processo nº 0852324-48.2023.8.15.2001
Anna Carollyne Silva Dantas
Hospital Joao Paulo Ii LTDA. - EPP
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2023 22:18