TJPB - 0814100-22.2015.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:33
Juntada de aviso de recebimento
-
12/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:46
Juntada de comunicações
-
28/03/2025 10:04
Juntada de comunicações
-
27/03/2025 11:50
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 12:44
Determinada Requisição de Informações
-
12/03/2025 12:44
Determinada diligência
-
12/03/2025 12:44
Deferido o pedido de
-
02/12/2024 21:21
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Por fim, já enviado o comando no SISBAJUD, com a resposta, tendo em vista que os servidores do Cartório Unificado - 7ª Seção estão habilitados no sistema supramencionado, anexe nestes autos o resultado da pesquisa/penhora e intimem-se as partes. -
12/11/2024 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 07:08
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2024 10:55
Determinada diligência
-
10/11/2024 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2024 10:55
Deferido o pedido de
-
05/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A em 28/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:19
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Vistos, etc.
O Promovido/Devedor fora procurado para ser intimado no mesmo endereço onde houve a sua citação (id. 47797301).
A teor do que no artigo 274, parágrafo único, e § 3º artigo 513 , ambos do atual CPC, quando o devedor mudar de endereço no curso processual, sem prévia comunicação ao juízo, presume-se válida a intimação realizada no endereço constante nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado.
No caso concreto, considerando que, após a formação do título judicial, com a conversão da decisão que converteu o mandado inicial na monitória, e adentrando na fase de cumprimento de sentença, a parte Devedora Pontual Distribuidora de Medicamentos Ltda.-ME foi regularmente intimada no endereço em que foi citada na fase de conhecimento e, ainda que o mandado de intimação tenha sido negativo, há de se considerar válida a sua intimação, inexistindo óbice para o prosseguimento do feito, com a constrição de dinheiro ou bens.
Dado o decurso do tempo desde o último peticionamento do Promovente, intime-se novamente, para que apresente planilha atualizada da dívida, para fins de tentativa de bloqueio on-line.
Intime-se.
João Pessoa, 24 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 15:59
Deferido o pedido de
-
02/08/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/05/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:04
Decorrido prazo de LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A em 05/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 01:03
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA BRITO em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:03
Decorrido prazo de EDINEIA SANTOS DIAS em 08/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 06:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 06:05
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 20:43
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 18:25
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 18:25
Processo Desarquivado
-
24/10/2022 18:25
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 20:33
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 20:26
Transitado em Julgado em 25/04/2022
-
27/04/2022 04:18
Decorrido prazo de EDINEIA SANTOS DIAS em 25/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 04:18
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA BRITO em 25/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 18:36
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 18:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/09/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:44
Decorrido prazo de PONTUAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 20/09/2021 23:59:59.
-
29/08/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2021 21:32
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2021 18:04
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
27/05/2021 15:48
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2021 22:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 18:06
Juntada de Ofício
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
15/10/2018 00:00
Provimento em correição extraordinária
-
21/06/2018 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 15:04
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2017 14:20
Conclusos para despacho
-
05/06/2017 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2016 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2015 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2015 13:32
Conclusos para despacho
-
28/07/2015 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2015
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839863-78.2022.8.15.2001
Banco do Brasil SA
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Francisco Wandeson Pinto de Azevedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2022 13:52
Processo nº 0867834-04.2023.8.15.2001
Felipe Monteiro de Paiva
Golden Mountain Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2023 21:07
Processo nº 0847965-89.2022.8.15.2001
Fagna Miguel Diniz de Vasconcelos
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2022 15:47
Processo nº 0837205-18.2021.8.15.2001
Condominio Residencial Hoteleiro Imperia...
Daniel Rodrigues de Lacerda Nunes - ME
Advogado: Jaldemiro Rodrigues de Ataide Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2021 13:40
Processo nº 0019426-35.2011.8.15.2001
Geraldo Xavier da Fonseca
Banco Csf S/A
Advogado: Laryssa Layra Macedo Pederneiras
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/04/2011 00:00