TJPB - 0861193-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 10:28
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:07
Juntada de Informações
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06/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ESMALTEC S/A em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:18
Juntada de Alvará
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18/06/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 01:31
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0861193-97.2023.8.15.2001 AUTOR: MARIA HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: ESMALTEC S/A S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo na audiência de mediação, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito.
Parte ré depositou o valor do acordo em juízo. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
Custas remanescentes dispensadas.
Honorários nos termos do acordo.
P.R.I.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do valor do acordo depositado ao id. 91335820, devendo informar dados bancários para liberação, no prazo de dez dias.
Com a resposta da autora, já fica autorizada a expedição do respectivo alvará, com acréscimos legais, intimando-a para ciência.
Expedido o alvará, arquivem-se os autos.
João Pessoa/PB, 7 de junho de 2024 -
10/06/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 09:30
Homologada a Transação
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29/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 14:29
Juntada de informação
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08/05/2024 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/05/2024 13:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/05/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/05/2024 23:50
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 22:22
Juntada de Petição de outros documentos
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23/04/2024 02:41
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 15:26
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 07:58
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 07:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/05/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/01/2024 08:10
Recebidos os autos.
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15/01/2024 08:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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31/10/2023 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/10/2023 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*20-25 (AUTOR).
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30/10/2023 22:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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