TJPB - 0817726-73.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817726-73.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitivo.
Esclarece-se, por oportuno, que a conclusão solicitada para este processo não se dá meramente por "pedido via whatsapp", mas porque a afetação ao rito dos repetitivos consubstancia-se em definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970 Sendo assim, fica suspensa a tramitação do feito até o julgamento do respectivo recurso.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
16/01/2025 13:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/01/2025 15:01
Conclusos para decisão
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15/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:22
Nomeado perito
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01/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
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01/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
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06/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 01:43
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817726-73.2020.8.15.2001A AUTORA: ARIANA SANTOS CORREIA LIMA DA SILVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca do item 1 da decisão de id 90849277.
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB, em 10 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 10:22
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2024 08:58
Determinada diligência
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22/05/2024 08:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2024 08:58
Nomeado perito
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23/11/2023 12:14
Conclusos para despacho
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16/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 20:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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31/03/2021 20:02
Conclusos para despacho
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29/03/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
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24/03/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 08:14
Juntada de Certidão
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04/03/2021 13:00
Juntada de Petição de réplica
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03/03/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 13:23
Juntada de Certidão
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03/03/2021 13:21
Juntada de Certidão
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07/12/2020 12:24
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2020 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 13:53
Conclusos para despacho
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21/09/2020 13:52
Juntada de Certidão
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29/07/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
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16/07/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 14:09
Conclusos para despacho
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27/05/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 12:40
Conclusos para despacho
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14/04/2020 12:39
Juntada de Certidão
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20/03/2020 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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