TJPB - 0807743-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 19:48
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 17:12
Determinado o arquivamento
-
18/09/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 01:57
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:23
Determinada Requisição de Informações
-
23/08/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 01:57
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:20
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0807743-11.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA - PB27357 REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A DESPACHO Intime-se a parte executada para, em 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:18
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:38
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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12/07/2024 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2024 01:26
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:25
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 01:37
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0807743-11.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA - PB27357 REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte promovida para dar prosseguimento ao cumprimento de sentença.
João Pessoa/PB, 21 de junho de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
21/06/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:46
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
A) CONDENAR a ré a devolver ao requerente o acesso à conta do Instagram “@barbosasilvaadv”, mencionada na petição inicial, o que deverá ser feito no prazo de 10 dias corridos após o autor informar um e-mail seguro para envio de link de recuperação, assim como desabilitar autenticação de dois fatores, do que deverá o réu ser intimado por meio de publicação para o seu advogado, com o permissivo do artigo 513, § 2º, I, do CPC.
Em caso de não envio do link de recuperação da conta, incorrerá o réu em multa moratória diária de R$200,00, até o limite de R$5.000,00. -
17/06/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 01:07
Publicado Sentença em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0807743-11.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA - PB27357 REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
12/06/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 01:56
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0807743-11.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA - PB27357 REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
10/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2024 13:57
Conclusos para despacho
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06/06/2024 13:57
Juntada de Projeto de sentença
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12/04/2024 15:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/03/2024 10:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/03/2024 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/03/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/02/2024 12:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/02/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/03/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2024 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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