TJPB - 0009512-05.2015.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A. em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA RODRIGUES CASTRO em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 09:33
Juntada de informação
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24/10/2024 00:27
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009512-05.2015.8.15.2001 [Prestação de Serviços, Extravio de bagagem, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: FELIPE OLIVEIRA RODRIGUES CASTRO EXECUTADO: ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A.
SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 924, II, COM A PERMISSÃO DO ART. 513, CAPUT, TODOS DO CPC/2015. - Aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber, as regras da execução por título extrajudicial, a teor do art. 513, caput, 2.ª parte, do CPC/2015; - Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, nos termos do art. 924.
II, do CPC/2015.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, que julgou procedente os pedidos formulados na inicial.
Embargos de declaração interposto pela executada, o qual não foi acolhido (ID 30726063).
Apelação interposta pela executada, ocasião em que foi dado provimento parcial ao recurso (ID 90336636), apenas no sentido de afastar a condenação da promovida ao pagamento de indenização por lucros cessantes, mantendo a sentença nos demais termos.
Recurso especial interposto, o qual foi inadmitido (ID 90337802).
Interposto agravo em recurso especial, onde foi mantido a decisão e remetido os autos ao Superior Tribunal de Justiça, onde conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (ID 90337822).
Iniciado o cumprimento de sentença e intimada a parte executada para pagamento, a parte ré não realizou o depósito da condenação, voluntariamente, ocasião em que foi realizado o bloqueio via SISBAJUD.
No ID nº 101814051, a parte exequente peticionou requerendo a liberação dos alvarás e fornecendo os dados bancários.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC/2015, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, o bloqueio Sisbajud foi realizado, ao que a parte autora não apresentou objeção, apenas requerendo a liberação, do que se presume concordância como o montante pago e, sua, consequente quitação, concretizada através de alvará.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC/2015.
Considere-se publicada e registrada a presente sentença, a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes e, em seguida.
Na sequência, para liberação do valor bloqueado ID nº 98161670 e 102207762, expeçam-se os alvarás nos seguintes valores e com os devidos acréscimos legais: Por fim, após encerrados os atos de pagamento e recebimento da condenação, apurem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios, necessários ao seu recolhimento, inclusive e principalmente a intimação do devedor, e por seu advogado, para pagar as custas sob pena de protesto.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
João Pessoa, 21 de outubro de 2024 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
22/10/2024 20:00
Juntada de Alvará
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22/10/2024 20:00
Juntada de Alvará
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22/10/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:35
Determinado o arquivamento
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22/10/2024 10:35
Expedido alvará de levantamento
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22/10/2024 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA RODRIGUES CASTRO em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 17:01
Conclusos para despacho
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17/10/2024 17:00
Juntada de informação
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11/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009512-05.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para especificar os valores dos alvarás, em 05(cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 07:30
Conclusos para despacho
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17/09/2024 03:17
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA RODRIGUES CASTRO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:15
Decorrido prazo de ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A. em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:30
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
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29/07/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:58
Decorrido prazo de ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A. em 24/07/2024 23:59.
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12/06/2024 01:22
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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12/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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16/05/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:49
Conclusos para despacho
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13/05/2024 22:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2024 11:36
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:36
Juntada de Certidão de prevenção
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18/09/2020 20:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/09/2020 22:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 11:13
Ato ordinatório praticado
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12/07/2020 01:08
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA RODRIGUES CASTRO em 09/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 11:18
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2020 20:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2020 21:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
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17/12/2019 16:04
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2019 13:24
Processo migrado para o PJe
-
11/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 09/2019
-
11/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
11/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2019 NF 53/19
-
11/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 09/2019 17:24 TJEJPEV
-
12/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 02: 04/2019
-
25/01/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 25: 01/2019
-
23/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 01/2019 NF 05/19
-
12/06/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 06/2018
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11/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 06/2018
-
02/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 02: 04/2018 P007649182001 13:20:29 ALIT
-
02/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 04/2018
-
23/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 23: 02/2018 P007649182001 16:58:25 A
-
14/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 02/2018 NF 140/1
-
06/02/2018 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 06: 02/2018
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11/12/2017 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 04: 12/2017
-
06/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 12/2017 NF 140/1
-
26/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 09/2017 P051758172001 15:41:16 ALITALI
-
26/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 26: 09/2017
-
24/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 08/2017 P051758172001 15:11:25 ALITALI
-
16/08/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 16: 08/2017
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14/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 08/2017 NF 86/17
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04/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 10/2016
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17/08/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 08/2016
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17/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 08/2016
-
17/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 08/2016
-
15/07/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/07/2016 019527PB
-
15/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 15: 02/2016 P003359162001 14:36:15 ALITALI
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22/01/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 22: 01/2016 P003359162001 17:19:42 ALITALI
-
09/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 12/2015 P058066152001 15:23:24 FELIPE
-
21/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 21: 09/2015 AR AG DEVOLUçãO
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10/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/2015 CARTA EXPECA-SE
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02/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 09/2015
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02/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 09/2015
-
03/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 08/2015 P058066152001 15:15:27 FELIPE
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12/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 05/2015 NF MAIO
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31/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 03/2015
-
26/03/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 26: 03/2015 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2015
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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