TJPB - 0809886-46.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 07:54
Publicado Expediente em 06/06/2025.
-
10/06/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:54
Juntada de Carta precatória
-
14/05/2025 10:42
Determinada diligência
-
27/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809886-46.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:39
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:32
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809886-46.2019.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Proceda-se à penhora online da quantia de R$ 4.149,86 (quatro mil cento e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), conforme peditório de Id nº 76206760.
Após o quê, comprovada a realização da diligência, independente da lavratura de qualquer termo, intime-se o executado para os fins do art. 854, § 3º, do CPC/15, bem assim para, no prazo de 15 (quinze) dias, havendo discordância em relação ao valor penhorado, apresentar arguição nos termos do art. 525, § 11, do CPC/15, ficando ciente que a ausência de manifestação renderá ensejo à liberação, em favor do exequente, do quantum penhorado.
Não sendo localizados ativos financeiros, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 18 de maio de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
24/09/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:04
Determinada diligência
-
16/08/2024 12:12
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:09
Juntada de diligência
-
08/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809886-46.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão da escrivania, requerendo o que entender de direito,.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:05
Juntada de diligência
-
18/05/2024 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 12:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/07/2023 09:02
Decorrido prazo de IELTS BRASIL em 04/07/2023 23:59.
-
25/06/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:14
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 16:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2023 16:14
Transitado em Julgado em 29/07/2023
-
14/04/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 00:27
Decorrido prazo de IELTS BRASIL em 09/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 12:59
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2022 00:28
Publicado Edital em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) RICARDO DA SILVA BRITO Do(a) 10ª Vara Cível da Capital Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) IELTS BRASIL, com endereço na R FERREIRA DE ARAÚJO, 741, Térreo, PINHEIROS, SÃO PAULO - SP - CEP: 05428-002, para tomar ciência da sentença, cujo teor é o seguinte: " Diante do exposto, julgo procedente, em parte, os pedidos contidos na exordial para, em consequência, condenar a demandada a pagar ao autor a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, devidamente corrigida pelo INPC, a contar desta data, e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, com incidência a partir da citação.
De outra senda, julgo improcedente o pedido de indenização por danos materiais, em consonância com a fundamentação deste decisum.
Considerando que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno a promovida no pagamento das custas e em honorários advocatícios, estes arbitrados, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 1.000,00 (um mil reais).
P.
R.
I." João Pessoa-PB, 23 de junho de 2022.
Ricardo da Silva Brito.
Juiz de Direito.
Tudo conforme despacho nos autos da ação de Procedimento Comum, Processo n.º 0809886-46.2019.8.15.2001, que tramita nesta 10ª Vara Cível da Capital, promovida por GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO, em desfavor da IELTS BRASIL.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
Ricardo da Silva Brito.
Juiz de Direito.
Eu, Maria das Neves Cabral Duarte, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
João Pessoa, 19/08/2022.
Ricardo da Silva Brito Juiz(a) de Direito -
09/09/2022 22:43
Expedição de Edital.
-
09/09/2022 22:40
Juntada de diligência
-
03/09/2022 17:06
Decorrido prazo de IELTS BRASIL em 30/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:27
Publicado Edital em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 10ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) RICARDO DA SILVA BRITO Do(a) 10ª Vara Cível da Capital Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) IELTS BRASIL, com endereço na R FERREIRA DE ARAÚJO, 741, Térreo, PINHEIROS, SÃO PAULO - SP - CEP: 05428-002, para tomar ciência da sentença, cujo teor é o seguinte: " Diante do exposto, julgo procedente, em parte, os pedidos contidos na exordial para, em consequência, condenar a demandada a pagar ao autor a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, devidamente corrigida pelo INPC, a contar desta data, e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, com incidência a partir da citação.
De outra senda, julgo improcedente o pedido de indenização por danos materiais, em consonância com a fundamentação deste decisum.
Considerando que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno a promovida no pagamento das custas e em honorários advocatícios, estes arbitrados, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 1.000,00 (um mil reais).
P.
R.
I." João Pessoa-PB, 23 de junho de 2022.
Ricardo da Silva Brito.
Juiz de Direito.
Tudo conforme despacho nos autos da ação de Procedimento Comum, Processo n.º 0809886-46.2019.8.15.2001, que tramita nesta 10ª Vara Cível da Capital, promovida por GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO, em desfavor da IELTS BRASIL.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
Ricardo da Silva Brito.
Juiz de Direito.
Eu, Maria das Neves Cabral Duarte, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
João Pessoa, 19/08/2022.
Ricardo da Silva Brito Juiz(a) de Direito -
19/08/2022 18:15
Expedição de Edital.
-
19/08/2022 16:55
Expedição de Edital.
-
18/07/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2022 10:38
Conclusos para julgamento
-
17/06/2022 04:39
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 16/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 04:55
Decorrido prazo de IELTS BRASIL em 10/02/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 01:50
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 22:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 10:04
Juntada de Petição de informação
-
22/07/2021 10:01
Juntada de Petição de informação
-
22/05/2021 01:38
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 21/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 08:50
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 08:44
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 14:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 14:10
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
12/11/2019 13:30
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/10/2019 14:59
Audiência conciliação realizada para 07/10/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/10/2019 08:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 16:57
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2019 16:48
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 14:46
Audiência conciliação designada para 07/10/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/08/2019 14:38
Recebidos os autos.
-
12/08/2019 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
16/07/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 08:45
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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