TJPB - 0833175-08.2019.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:13
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2025 00:19
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:19
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833175-08.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a petição de ID 103624390, na qual a parte autora informa que, apesar da nomeação sucessiva de peritos oftalmologistas, a prova pericial não foi realizada em razão da recusa ou omissão dos profissionais indicados, e requer a remessa dos autos ao NATJUS como forma de subsidiar o juízo com parecer técnico em substituição à perícia médica, intime-se a parte promovida PROVISAO - HOSPITAL OFTALMOLÓGICO DA PARAÍBA LTDA, para que, querendo, se manifeste sobre o pedido da autora no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
25/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 03:16
Decorrido prazo de PROVISAO - HOSPITAL OFTALMOLOGICO DA PARAIBA LTDA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:16
Decorrido prazo de PROVISAO - HOSPITAL OFTALMOLOGICO DA PARAIBA LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:08
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:54
Determinada diligência
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11/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:00
Juntada de comunicações
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04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de PROVISAO - HOSPITAL OFTALMOLOGICO DA PARAIBA LTDA em 03/12/2024 23:59.
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12/11/2024 12:07
Juntada de Petição de comunicações
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07/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833175-08.2019.8.15.2001 DESPACHO Diante da certidão de ID 99511638 - Pág. 1, destituo a perita anteriormente nomeada e NOMEIO o Sr.
Lyndon Johnson Serra Junior, perito cadastrado perante este Juízo, com endereço profissional na rua/Av.: Maria Facunda de Oliveira Dias, 31, apt 901, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-100, Telefone: (83) 99831-1045; e-mail: [email protected], para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pelo perito.
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: a) INTIME-SE o perito nomeada para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); b) INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); c) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º).
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-AS para ratearem o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; d) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o perito para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. e) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); f) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º); g) Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
João Pessoa, na data do registro.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em Substituição -
05/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 18:30
Determinada diligência
-
08/10/2024 18:30
Nomeado perito
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01/09/2024 22:44
Conclusos para despacho
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01/09/2024 22:44
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 23:00
Juntada de provimento correcional
-
01/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ELIANE TRINDADE DE MORAIS FERNANDES em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de PROVISAO - HOSPITAL OFTALMOLOGICO DA PARAIBA LTDA em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 02:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833175-08.2019.8.15.2001 AUTORA: ELIANE TRINDADE DE MORAIS FERNANDES RÉU: PROVISÃO - HOSPITAL OFTALMOLÓGICO DA PARAÍBA LTDA.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para se manifestarem acerca do item 1 da decisão de id 88769901.
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB, em 10 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 18:54
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 09:19
Juntada de Certidão de intimação
-
15/04/2024 11:10
Nomeado perito
-
15/04/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 22:41
Determinada diligência
-
03/03/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
17/09/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 19:10
Decorrido prazo de ELIANE TRINDADE DE MORAIS FERNANDES em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:06
Decorrido prazo de ELIANE TRINDADE DE MORAIS FERNANDES em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:45
Nomeado perito
-
21/03/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 11:41
Juntada de Informações
-
08/03/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:06
Juntada de provimento correcional
-
09/07/2022 07:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA em 08/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 20:53
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 20:45
Juntada de comunicações
-
26/06/2022 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2022 21:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/06/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 04:07
Decorrido prazo de ELIANE TRINDADE DE MORAIS FERNANDES em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 18:23
Nomeado perito
-
19/10/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 14:45
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2021 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 08:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2021 01:28
Decorrido prazo de ELIANE TRINDADE DE MORAIS FERNANDES em 23/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 13:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 19:50
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2021 19:09
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 13:32
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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23/08/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 10:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/06/2019 15:20
Conclusos para despacho
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27/06/2019 15:19
Juntada de Certidão
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19/06/2019 20:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2019 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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