TJPB - 0826626-63.2022.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/02/2025 09:42 Juntada de Certidão 
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                                            15/01/2025 12:27 Juntada de Certidão 
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                                            13/12/2024 09:03 Juntada de Certidão 
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                                            13/12/2024 00:05 Decorrido prazo de GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP em 12/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 00:05 Decorrido prazo de PALM SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 12/12/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 00:00 Publicado Decisão em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Presidência Diretoria Jurídica Recurso Especial – 0826626-63.2022.8.15.0000 Recorrente(s): PALM SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
 
 Advogado(a): ALEXANDRE KOTLINSKI GIULIANIS EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE DANIEL MARTINS DE ALMEIDA E SOUZA FERREIRA Recorrido(s): GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP Advogado(a): SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO JOHN TENORIO GOMES KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA GOMES DINIZ BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE ARAUJO DECISÃO Vistos etc.
 
 Trata-se de recurso especial, interposto por PALM SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., com base no art. 105, III, “a” da CF/88 (Id 26203948), impugnando acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (Id 24235220), cuja ementa restou assim redigida: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS PROVA PERICIAL.
 
 COMPLEMENTAÇÃO OBJETO DA DEMANDA (EXPLICAÇÃO DO PERITO EM RELAÇÃO À FONTE DA INFORMAÇÃO RECEBIDA).
 
 NÃO CABIMENTO DO RECURSO.
 
 INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA.
 
 NÃO CONHECIMENTO.
 
 Decisão agravada que, em ação autônoma de produção antecipada de provas, reputou suficiente a prova pericial realizada nos autos.
 
 Recurso da promovida buscando nova complementação/esclarecimento da prova pericial.
 
 Reconhecido que a decisão que reputa suficiente a prova pericial realizada, indeferindo nova complementação da prova, não é passível de recurso, através de agravo de instrumento, exceto se a indeferiu totalmente, o que não aconteceu.
 
 Decisão não inserta no rol taxativo do art. 1.015, do NCPC.
 
 Inaplicabilidade, in casu, da tese da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015, do NCPC, conforme recurso repetitivo do C.STJ.
 
 Existência, ademais, de disciplina específica no NCPC que não admite a interposição de recurso neste procedimento Inteligência do art. 382, §4º, do NCPC.
 
 Nas razões recusais, a insurgente suscita violação aos artigos art. 1.015 c/c art. 382, § 4º, do CPC e a existência de divergência jurisprudencial, ao argumento de que o STJ já analisou caso idêntico e decidiu de forma inversa, no sentido de que cabe ao agravo de instrumento no procedimento cautelar de produção antecipada de provas.
 
 Aduz, que do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual se adota como paradigma, e cuja cópia anexou aos autos, em situação idêntica, tiveram conclusões diversas.
 
 Eis que, entendeu que a melhor interpretação para o comando do art. 382, § 4º, do CPC/2015, à luz dos princípios da ampla defesa e do contraditório, não é a literal, senão aquela que permite a manifestação e a irresignação da parte requerida, sobretudo para se contrapor à produção de prova desnecessária ou descabida na espécie, bem assim para questionar, por meio de recurso, os atos praticados durante o trâmite processual, implicando na possibilidade de conhecimento de agravo de instrumento.
 
 Enquanto que o acórdão recorrido entendeu pela interpretação literal do artigo 1.015 do CPC, ensejando na negativa de conhecimento do recurso interposto.
 
 Assim, diante desse contexto, caracterizada a divergência, e efetuado o confronto analítico segundo as cogentes diretrizes traçadas pelo art. 1.029, § 1º do CPC/2015 e art. 255, § 1º do RISTJ, as quais exigem a transcrição de trechos do acórdão objeto da divergência e a alusão às circunstâncias que identificam ou assemelham os arestos cotejados, o recurso deve subir ao juízo ad quem.
 
 Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
 
 Intimem-se.
 
 João Pessoa/PB, data do registro eletrônico.
 
 Desembargador João Benedito da Silva Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
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                                            24/10/2024 10:30 Recurso especial admitido 
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                                            18/06/2024 16:21 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2024 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2024 00:00 Publicado Despacho em 13/06/2024. 
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                                            13/06/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
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                                            12/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Presidência Diretoria Jurídica RECURSO ESPECIAL Nº 0826626-63.2022.815.0000 RECORRENTE: Palm Shopping Empreendimentos Imobiliarios S.A ADVOGADO: Alexandre Kotlinski Giulianis - OAB DF37519 - RECORRIDO:Granbeton Construções Ltda - EPP - Vistos etc.
 
 Constata-se que a parte recorrente não efetuou corretamente o preparo do recurso especial manejado (Id. 26203948), pois deixou de recolher as custas do TJPB.
 
 Portanto, em conformidade com o disposto no art. 1.007,§ 2º do CPC/2015, intime-se a recorrente, através de seu advogado constituído nos autos, para realizar, no prazo de 05 (cinco) dias, a complementação do preparo do apelo nobre interposto (pagamento das custas do TJPB), sob pena de deserção.
 
 Após, voltem os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data do registro eletrônico.
 
 DES.
 
 JOÃO BENEDITO DA SILVA Presidente do TJPB
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                                            11/06/2024 14:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2024 06:27 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2024 15:31 Juntada de Petição de parecer 
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                                            17/04/2024 10:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            17/04/2024 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 10:14 Juntada de Certidão 
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                                            17/04/2024 00:14 Decorrido prazo de GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP em 16/04/2024 23:59. 
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                                            17/04/2024 00:01 Decorrido prazo de GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP em 16/04/2024 23:59. 
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                                            11/03/2024 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 00:02 Decorrido prazo de GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP em 07/03/2024 23:59. 
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                                            23/02/2024 21:41 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            02/02/2024 08:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2024 08:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            31/01/2024 23:12 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            30/01/2024 16:55 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            30/01/2024 14:35 Juntada de Certidão de julgamento 
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                                            26/01/2024 00:02 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 25/01/2024 23:59. 
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                                            06/12/2023 08:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2023 07:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2023 07:19 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            05/12/2023 23:31 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            24/11/2023 08:39 Conclusos para despacho 
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                                            24/11/2023 00:02 Decorrido prazo de GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP em 23/11/2023 23:59. 
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                                            06/11/2023 19:42 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            20/10/2023 06:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2023 06:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            19/10/2023 00:30 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/10/2023 23:59. 
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                                            17/10/2023 22:16 Não conhecido o recurso de PALM SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) 
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                                            16/10/2023 23:33 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            16/10/2023 23:32 Juntada de Certidão de julgamento 
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                                            28/09/2023 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2023 10:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2023 10:11 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            20/09/2023 16:26 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            20/09/2023 08:58 Juntada de Certidão de julgamento 
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                                            19/09/2023 01:43 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/09/2023 23:59. 
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                                            19/09/2023 01:43 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/09/2023 23:59. 
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                                            18/09/2023 21:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2023 11:05 Conclusos para despacho 
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                                            14/09/2023 09:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2023 13:16 Indeferido o pedido de PALM SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) 
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                                            11/09/2023 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            08/09/2023 18:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2023 18:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2023 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2023 18:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2023 17:59 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            28/08/2023 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2023 17:53 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            28/08/2023 17:49 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            23/08/2023 10:41 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            08/07/2023 22:11 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2023 16:35 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/06/2023 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2023 19:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/03/2023 12:52 Conclusos para despacho 
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                                            15/03/2023 10:32 Juntada de Certidão 
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                                            15/03/2023 10:31 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            15/03/2023 10:29 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            06/02/2023 11:13 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2023 11:00 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            06/02/2023 10:51 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            06/02/2023 10:50 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2023 08:30 Denegada a prevenção 
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                                            04/11/2022 12:55 Conclusos para despacho 
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                                            04/11/2022 11:48 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            04/11/2022 11:47 Juntada de Certidão 
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                                            04/11/2022 11:08 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            25/10/2022 17:56 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2022 17:56 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2022 12:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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