TJPB - 0804456-68.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 08:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/05/2025 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
22/05/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 06:38
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:06
Juntada de Petição de informação
-
20/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 04:12
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804456-68.2024.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARIA DO CARMO FREIRES.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
24/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
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22/02/2025 13:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FREIRES em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 19:42
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
14/02/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
13/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), Nos termos do artigo 346, procedo a intimação da parte vencedora para requerer a execução do julgado no prazo de cinco dias.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas. "Art. 346.
Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias." Guarabira/PB, 12 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
12/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 04:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 04:42
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/11/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/11/2024 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:45
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2024 01:34
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:52
Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2024 09:07
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 19:26
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 17:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:09
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
26/06/2024 18:20
Conclusos para decisão
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26/06/2024 17:36
Juntada de Petição de procuração
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13/06/2024 00:46
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:37
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 16:38
Conclusos para decisão
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07/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/05/2024 08:55
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO FREIRES - CPF: *27.***.*91-10 (AUTOR).
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24/05/2024 20:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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