TJPB - 0822954-29.2020.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:06
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 09:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822954-29.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
INTIMEM-SE.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
13/01/2025 16:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/07/2024 19:51
Conclusos para decisão
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27/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:11
Juntada de Petição de agravo (interno)
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15/07/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822954-29.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:45
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
JOÃO PESSOA12 de junho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
12/06/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 08:49
Conclusos para decisão
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23/05/2024 13:02
Recebidos os autos
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23/05/2024 13:02
Juntada de Certidão de prevenção
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18/04/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/04/2024 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2024 17:18
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 12:51
Conclusos para despacho
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26/12/2022 05:11
Decorrido prazo de RAMON FERRAZ CAVALHEIRO em 13/12/2022 23:59.
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09/04/2021 17:06
Juntada de Petição de comunicações
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22/03/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 09:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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10/02/2021 09:21
Conclusos para decisão
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10/02/2021 01:49
Decorrido prazo de RODRIGO CLEMENTE DE BRITO PEREIRA em 09/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 21:07
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2020 07:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2020 18:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/08/2020 16:30
Juntada de Petição de comunicações
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11/08/2020 15:36
Conclusos para despacho
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11/08/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 12:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RITA DE CASSIA LEITE ELIAS - CPF: *59.***.*11-49 (AUTOR).
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17/04/2020 11:36
Conclusos para despacho
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16/04/2020 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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