TJPB - 0833353-78.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 14:26
Juntada de Petição de cota
-
01/07/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:27
Determinada diligência
-
13/01/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/10/2024 07:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/10/2024 11:18
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 01:12
Decorrido prazo de CORONEL JOSÉ RONILDO SOUZA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 07:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/08/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:30
Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de LUCAS REIS D COSTA em 04/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 17:08
Juntada de Petição de procuração
-
11/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Anulação] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0833353-78.2024.8.15.2001 IMPETRANTE: LUCAS REIS D COSTA IMPETRADO: CORONEL JOSÉ RONILDO SOUZA DA SILVA, CORONEL LUCAS SEVERIANO DE LIMA MEDEIROS Visto etc.
Defiro a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 do CPC.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o vício de representação, juntando aos autos procuração devidamente assinada.
João Pessoa, 10 de junho de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
10/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:23
Gratuidade da justiça concedida em parte a LUCAS REIS D COSTA - CPF: *49.***.*85-15 (IMPETRANTE)
-
10/06/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:13
Determinada diligência
-
27/05/2024 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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