TJPB - 0809996-05.2020.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
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12/08/2024 19:04
Juntada de Alvará
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17/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 01:06
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0809996-05.2020.8.15.2003 [Tratamento médico-hospitalar, Liminar].
EXEQUENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A..
EXECUTADO: AUTHAYSE TAVARES VIEIRA SOUTO.
DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do acórdão do E.TJPB, que reformou a sentença do juízo a quo para condenar a parte autora/devedora a pagar honorários sucumbenciais de 15% do valor atualizado da causa e custas, assim como o requerimento de cumprimento de sentença da parte ré/exequente, determino o seguinte: 1 - PROCEDA AO CÁLCULO DAS CUSTAS PROCESSUAIS a serem pagas pelo autor/devedor, art. 391 Código de Normas Judiciais TJPB; 2 - INTIME a parte autora/devedora, para, no prazo de 15 dias, adimplir o débito e as CUSTAS PROCESSUAIS, sob pena de incidência de multa, penhora via SISBAJUD, RENAJUD, inclusão no SERASAJUD e/ou inscrição em dívida ativa; 3 - Adimplida a dívida e as CUSTAS PROCESSUAIS, INTIME a(s) parte(s) exequente(s) para requerer o que entender de direito, inclusive discriminando OS DADOS BANCÁRIOS, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; 4 - Havendo concordância com o valor depositado pelo devedor, EXPEÇA ALVARÁ; 5 - Atendidas as determinações acima e RECOLHIDO O VALOR DAS CUSTAS DEVIDAS, proceda à elaboração de sentença de satisfação da obrigação/cumprimento de sentenaça, e, após, arquivem os autos; 6 - Não havendo o pagamento do débito principal e/ou das custas finais, façam os autos conclusos.
O gabinete expedi intimação à parte autora para tomar ciência pelo DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
14/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 11:19
Juntada de cálculos
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14/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:59
Determinada Requisição de Informações
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11/06/2024 11:16
Conclusos para decisão
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10/05/2024 01:22
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/05/2024 23:59.
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23/04/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 07:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2024 19:54
Recebidos os autos
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12/04/2024 19:54
Juntada de Certidão de prevenção
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06/06/2023 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/04/2023 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 01:44
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 13:47
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2022 17:41
Conclusos para despacho
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29/08/2022 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 09:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/05/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 15:28
Conclusos para despacho
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08/12/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 02:52
Decorrido prazo de AUTHAYSE TAVARES VIEIRA SOUTO em 23/11/2021 23:59:59.
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22/11/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 22:10
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2021 22:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/10/2021 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 22:24
Juntada de Certidão oficial de justiça
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28/09/2021 20:23
Expedição de Mandado.
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12/05/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 16:14
Concedida em parte a Medida Liminar
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01/04/2021 10:38
Conclusos para despacho
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10/02/2021 02:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 20:00
Determinada Requisição de Informações
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04/12/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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