TJPB - 0836725-35.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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03/03/2025 16:32
Transitado em Julgado em 03/03/2025
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01/03/2025 00:38
Decorrido prazo de MOTO CENTRO PRIME COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 22:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0836725-35.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: MOTO CENTRO PRIME COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: FELIPE LUIZ BATISTA MOREIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: CAIO LUCENA DE LEMOS OAB: PB11564-E Endereço: desconhecido Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 12 de fevereiro de 2025 De ordem, EVELAINE MARIA MESQUITA PEDROSA Chefe de Cartório -
12/02/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 09:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
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08/02/2025 10:49
Juntada de Projeto de sentença
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07/02/2025 12:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MOTO CENTRO PRIME COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:26
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0836725-35.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Prestação de Serviços] Promovente: EXEQUENTE: MOTO CENTRO PRIME COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CAIO LUCENA DE LEMOS - PB11564-E Promovido(a): EXECUTADO: FELIPE LUIZ BATISTA MOREIRA DECISÃO Vistos, etc.
Bloqueio seriado SISBAJUD infrutífero (id. 104053015).
Atenta aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD e RENAJUD.
Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, foram localizados os veículos CITROEN/C3 PICASSO EXC A, placa NPW9J52, ano 2013; e I/VW JETTA 2.0, placa NQA4H74, ano 2011, todos com registro de restrições de outro Juízo, portanto, deixo de realizar o bloqueio via RENAJUD (em anexo).
Realizada a busca no sistema INFOJUD, não foram localizados bens passíveis de penhora, tendo em vista a ausência de DECLARAÇÃO IRPF (referente ao período 2024 a 2022) ENTREGUE PARA NI E EXERCÍCIO INFORMADOS e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos exercícios (2019 a 2024), conforme telas anexadas.
Ante a ausência de bens penhoráveis, INTIME-SE o exequente para que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC).
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
22/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:17
Juntada de Certidão
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30/09/2024 21:32
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:18
Conclusos para despacho
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06/09/2024 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:12
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 09:27
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 09:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MOTO CENTRO PRIME COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 12:20
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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24/07/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0836725-35.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços] AUTOR: MOTO CENTRO PRIME COMERCIO E SERVICOS LTDA REU: FELIPE LUIZ BATISTA MOREIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: CAIO LUCENA DE LEMOS OAB: PB11564-E Endereço: desconhecido Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 19 de julho de 2024 De ordem, ALANA ALVES BATISTA Técnico Judiciário -
19/07/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 10:30
Julgado procedente o pedido
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19/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
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19/07/2024 10:18
Juntada de Projeto de sentença
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19/07/2024 10:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/07/2024 10:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/07/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/07/2024 19:31
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2024 00:52
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0836725-35.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOTO CENTRO PRIME COMERCIO E SERVICOS LTDA REU: FELIPE LUIZ BATISTA MOREIRA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: MOTO CENTRO PRIME COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: MANOEL DEODATO, 186, - até 613/614, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-180 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 19/07/2024 Hora: 10:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/06/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 12:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/07/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/06/2024 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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