TJPB - 0828213-63.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 15:37
Juntada de Alvará
-
02/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 06:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0828213-63.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANK JOSEPH DE FIGUEIREDO RAMALHO Advogado do(a) AUTOR: PARIS CHAVES TEIXEIRA - PB27059 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo..
João Pessoa/PB, 6 de agosto de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
06/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2024 15:37
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo de FRANK JOSEPH DE FIGUEIREDO RAMALHO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:27
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0828213-63.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANK JOSEPH DE FIGUEIREDO RAMALHO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença dos Embargos de Declaração elaborada pelo(a) juiz(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
09/07/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:36
Juntada de Projeto de sentença
-
07/07/2024 18:56
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/07/2024 01:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:28
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0828213-63.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta aos embargos de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam ao(à) Juiz(a) Leigo(a) para apreciação.
João Pessoa, na data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
26/06/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:16
Conclusos para despacho
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17/06/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2024 00:59
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial.
CONDENO a parte ré GOL LINHAS AEREAS S.A ao pagamento, ao autor, do valor de R$ 11.884,04, atualizados pelo INPC e com juros de 1% a contar do desembolso. -
12/06/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 21:39
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2024 09:10
Conclusos para despacho
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06/06/2024 09:10
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2024 08:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/06/2024 08:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/06/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2024 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2024 21:36
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 21:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/06/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2024 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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