TJPB - 0836811-06.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 12:09
Determinado o arquivamento
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29/08/2024 08:20
Conclusos para despacho
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29/08/2024 08:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/08/2024 01:06
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VILLA COWBOY em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:02
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0836811-06.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA COWBOY Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: ALEX DE OLIVEIRA GOMES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a propriedade da parte executada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito - 
                                            
14/08/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:59
Determinada Requisição de Informações
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02/08/2024 01:29
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VILLA COWBOY em 01/08/2024 23:59.
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22/07/2024 19:43
Conclusos para despacho
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22/07/2024 19:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/07/2024 02:01
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA GOMES em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2024 01:19
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0836811-06.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França Juíza de Direito - 
                                            
14/06/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:50
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2024 15:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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